A Portaria DNPM nº 155 de 12 de maio de 2016 dispõe sobre os regimes de aproveitamento dos recursos minerais em solo brasileiro. O documento também prevê a exigência da Licença Municipal Prévia de Recursos Minerais para o direito de aproveitamento dos mesmos.
Para solicitação da Licença é necessário a apresentação de documentação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Serrana.
Confira a lista de documentos:
I – em se tratando de pessoa física, comprovação da nacionalidade brasileira ou, tratando-se de pessoa jurídica, cópia do cartão CNPJ atualizado, com menos de 6 (seis) meses e contrato social atualizado, com menos de 1 (um) ano;
II – 1 (uma) cópia do memorial descritivo da área objetivada e 1 (uma) cópia da planta de situação da área objetivada, observado o disposto nos arts. 38 a 41 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016;
III – arquivo digital do memorial descritivo e da planta de situação da área objetivada;
IV – anotação de responsabilidade técnica – ART – original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta;
V – certidão de inteiro teor emitida pelo Cartório de Registro de Imóvel, atualizada com menos de 1 (um) ano;
VI – comprovante do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
VII – certidão negativa de débitos municipais do requerente;
VIII – roteiro de acesso à área objetivada;
IX – guia de recolhimento da taxa de vistoria ambiental quitada.
Arquivo digital
Deverão ser entregues, em mídia óptica (CD ou DVD), os seguintes arquivos:
1 (uma) cópia no formato PDF, da planta de situação da área objetivada;
1 (uma) cópia no formato PDF, do memorial descritivo da área objetivada;
1 (um) arquivo no formato DXF ou SHP, contendo o polígono da área objetivada.
Mais informações pelo telefone 3226-9018.