A Prefeitura de Nova Serrana esclarece que o Processo seletivo simplificado 01/2017, da Secretaria Municipal de Defesa Social, o qual pretendia a contratação de guardas Municipais foi cancelado, após reunião entre o Secretário Municipal Major Eid Pereira da Silva Júnior, Secretário Municipal Adjunto Tenente Nivaldo Raposo, Superintendente da Guarda Municipal, Nélio Ângelo, Procuradoria Municipal e Promotora de Justiça. Segundo recomendação da Promotoria de Justiça, o Processo Seletivo poderia ser realizado desde que os contratos fossem celebrados para término em 31/12/2017, período em que deveria ocorrer o concurso público. Foi recomendado ainda pela ilustre Promotora de Justiça a retirada do Edital do requisito curso de guarda municipal e a inclusão de fases de teste de aptidão física, mental e psicológica e investigação social e comprovação de idoneidade moral.
No entanto, realizar um processo seletivo para contratação de guardas municipais que não possuíam o curso de formação de guarda municipal, geraria custos desnecessários ao Município que teria que investir em servidor contratado temporariamente, posto que, os contratados deveriam se submeter a curso de formação de guarda após a aprovação no Processo Seletivo. Ademais, a realização de teste de aptidão física, mental e psicológica no Processo seletivo, geraria altos custos ao Município, uma vez que até 31/12/2017 deverá realizar concurso público para preenchimento das vagas de guardas municipais. Diante desta situação, atento ao princípio da economicidade, o Prefeito optou por cancelar o Processo Seletivo, proceder à adequação da Legislação Municipal da Guarda Municipal à Legislação Federal e realizar o concurso público para preenchimento das vagas ainda este ano.