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Notícias
AGO
29
29 AGO 2017
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Atribuições Secretaria Municipal de Governo
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Art. 16. - A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições.


Art. 17. - À Secretaria de Governo compete:
I. assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades. internos ou externos. governamentais ou não governamentais;
II coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; III. cooperar com a Secretaria de Coordenação Política nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;

IV. tomar a iniciativa de assessorar e de informar à Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

V. preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;

VI. recepcionar analisar e dar o devido encaminha; expedientes recebidos pelo órgão; VII. elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda responsabilidade os documentos oficiais;

VIII. controlar os prazos para sanção e veto de leis;

IX. acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;

X. atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;

Xl. estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;

XII. auxiliar a Secretaria de Comunicação Social na promoção das divulgações das atividades do Governo Municipal;

XIII. coordenar, em conjunto com as Secretarias de Cultura e de Comunicação Social, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;

XIV. organizar, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, a recepção de autoridades em geral;

XV. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo

Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 18. São sub-unidades administrativas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Governo, subordinadas ao Chefe de Gabinete:

I-Assessoria Executiva

Ia - Coordenadoria de Expediente

II- Assessoria de Imprensa

III- Departamento de Relações Institucionais

IIIa- Coordenadoria de Cerimonial

 

Clique aqui para ver a Lei Delegada 001/2009 completa.

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