Art. 16. - A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições.
Art. 17. - À Secretaria de Governo compete:
I. assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades. internos ou externos. governamentais ou não governamentais;
II coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; III. cooperar com a Secretaria de Coordenação Política nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;
IV. tomar a iniciativa de assessorar e de informar à Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
V. preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;
VI. recepcionar analisar e dar o devido encaminha; expedientes recebidos pelo órgão; VII. elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda responsabilidade os documentos oficiais;
VIII. controlar os prazos para sanção e veto de leis;
IX. acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;
X. atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
Xl. estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;
XII. auxiliar a Secretaria de Comunicação Social na promoção das divulgações das atividades do Governo Municipal;
XIII. coordenar, em conjunto com as Secretarias de Cultura e de Comunicação Social, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
XIV. organizar, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, a recepção de autoridades em geral;
XV. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 18. São sub-unidades administrativas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Governo, subordinadas ao Chefe de Gabinete:
I-Assessoria Executiva
Ia - Coordenadoria de Expediente
II- Assessoria de Imprensa
III- Departamento de Relações Institucionais
IIIa- Coordenadoria de Cerimonial
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