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Notícias
AGO
29
29 AGO 2017
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Atribuições Secretaria Municipal de Comunicação Social
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Art. 19. - A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de destinadas a estabelecer comunicação entre o poder público municipal e os munícipes.

 

Art. 20. - À Secretaria Municipal de Comunicação Social compete:

I. desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados;

11.produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais

ao governo municipal que forem veiculadas;

III. atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes

informações e materiais solicitados;

IV. selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal

e informar o Prefeito;

V. arquivar todos materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua

autoria ou não;

VI. coordenar e supervisionar, em conjunto com a Secretaria de Governo, as

atividades de cerimonial;

VII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

VIII.coordenar, em conjunto com as Secretarias de Cultura e de Governo, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;

IX. organizar, em conjunto com a Secretaria de Governo, a recepção de

autoridades em geral;

X. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo

Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 21. - São sub-unidades administrativas integrantes da estrutura da

Secretaria Municipal de Comunicação Social, subordinadas ao Secretário de Comunicação:

I - Assessoria Executiva. - Coordenadoria de Expediente

II- Assessoria de Imprensa

III - Departamento de Comunicação, Divulgação e Marketing

IIIa. - Diretoria de Comunicação

IV - Departamento de Criação e Artes

 

Clique aqui para ver a Lei Delegada 001/2009 completa.

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