Art. 28. - A Secretaria Municipal de Atividades Jurídicas é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de assessorar a Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica e de representar o Município judicial e extrajudicialmente em quaisquer situações em que ele seja parte.
Art. 29. - À Secretaria de Atividades Jurídicas compete:
I. representar o Município, judicialmente, em quaisquer instâncias ou tribunais e, extrajudicialmente, em quaisquer negociações que envolvam questões de natureza jurídica;
II. emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias de interesse para o Município, submetidos ao seu exame por quaisquer das Secretarias ou órgãos de Governo;
III. minutar mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos, regulamentos e matérias similares;
IV. minutar acordos, convênios, contratos, concessões. permissões e autorizações de uso e acompanhar a lavratura e o registro dos respectivos documentos, quando for o caso;
V. proceder à lavratura de escrituras, quando cabível e respectivos registros;
VI. proceder à cobrança judicial da dívida ativa ou de quaisquer outros créditos do Município, quer seja tributária ou não;
VII. assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a desapropriações, aquisições e alienações de imóveis pela Administração Pública Municipal e na celebração de contratos em geral;
VIII. participar de inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza, fornecendo assessoria jurídica, quando for o caso;
IX. propor medidas de caráter jurídico, que visem a proteger o patrimônio público, social e ecológico do Município;
X. assessorar a administração municipal, orientando ou emitindo pareceres, quanto aos aspectos legais, nos assuntos pertinentes à área de atuação de cada órgão;
Xl. proceder à legalização de todos os atos praticados pela administração municipal ou prevenir a ocorrência dos mesmos;
XII. organizar coletânea de leis municipais, bem como da legislação de outras esferas governamentais que sejam de interesse do município;
XIII. tomar a iniciativa de assessorar e de Informar a Secretaria de Governo e à Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XIV. controlar as concessões e permissões de serviços de utilidade pública;
XV. a assistência jurídica aos necessitados, de conformidade com as disponibilidades funcionais e de recursos financeiros
XVI. desempenhar outras atividades correlatas que atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 30. A Secretaria Municipal de Atividades Jurídicas compreende as seguintes sub-unidades:
I - Assessoria Executiva
Ia - Coordenadoria de Expediente
II - Departamento de Assessoria e Consultoria Jurídica
III - Departamento de Assistência Jurídica aos Necessitados
IV - Núcleo Jurídico
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