Art. 31. - A Secretaria Municipal de Coordenação Política é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações políticas com pessoas, órgãos e entidades internas ou externos, no cumprimento de suas atribuições.
Art. 32. À Secretaria de Coordenação Política compete:
I. a coordenação da política governamental do Município, inclusive em suas relações com os demais Poderes Públicos em rodas as esferas de Governos e com entidades privadas ou pessoas físicas;
II. atuar na ligação entre os poderes Executivo e Legislativo, procurando estabelecer um clima de entendimento entre ambos, assessorando ao Prefeito em tais relações;
III. assistir o Prefeito Municipal em suas relações políticas com pessoas,
órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não
governamentais;
IV. cooperar com a Secretaria de Governo nos trabalhos de comunicação
entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;
VI. assessorar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisões sobre assuntos políticos de sua alçada, fornecendo-lhe informações consistentes para embasá-las e para avaliar suas implicações;
VII. assessorar o Prefeito Municipal sempre que solicitado, nas negociações de qualquer natureza com órgãos incemos ou externos e que sejam de interesse para o Município;
VIII. a coordenação da representação política e social do Prefeito;
IX. em conjunto com a Secretaria de Governo, a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
X. a assistência ao Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal e outras instituições;
XI. assessorar a Secretaria de Comunicação Social para a divulgação de planos, programas, políticas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
XII. promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento do Município;
XIII. obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal;
XIV. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 33. São sub-unidades administrativas integrantes da estrutura da Secretaria de Coordenação Política:
I - Assessoria Executiva
la - Coordenadoria de Expediente
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