Art. 34. - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades pertinentes às áreas de recursos humanos, de suprimento de materiais, de administração do patrimônio municipal, de serviços gerais no Paço Municipal e de serviços auxiliares de natureza administrativa.
Art. 35. - À Secretaria Municipal de Administração compete:
I. programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas
em geral;
II. orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;
IIJ. estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento;
IV. administrar as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais, exceto aqueles atribuídos a outros órgãos;
V. promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos;
VI. promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios;
VII. propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e
medicina do trabalho;
VIII. administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal;
IX. promover, analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados
pelos órgãos da Prefeitura;
X. responder pela manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade
XI. prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos;
XII. gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta;
XIII. administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
XIV. supervisionar, coordenar e responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e papéis administrativos, em geral;
XV. divulgação de leis, decretos e dispositivos normativos e regulamentares,
além dos demais atos que exijam tal atividade;
XVI. coordenar os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências
do Paço Municipal;
XVII. promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados;
XVIII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XIX. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 36. - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Administração as seguintes sub-unidades administrativas:
I - Assessoria Executiva
Ia - Coordenadoria de Expediente
II- Departamento de Material e Patrimônio
IIa. - Divisão do Gestão Patrimonial
II.a.a. – Almoxarifado
II.a.b. - Setor de Compras
III - Departamento de Serviços Gerais
III.a - Divisão de Protocolo e Arquivo
III.b - Divisão de Serviços
III.b.a. - Portaria e Zeladoria
III.b.b. - Assessoria de Informática
IV - Departamento de Recursos Humanos
IV.a - Divisão de Pessoal
IV.b - Divisão de Segurança do Trabalho
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