Art. 40. - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relativas às questões financeiras, contábeis, fiscais e tributárias da instituição.
Art. 41. - À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I. promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município,conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;
Il. desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema de arrecadação municipal;
III - proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
IV. tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais;
V. responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;
VI. responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral;
VII. realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;
VIII. elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;
IX. controlar a capacidade de endividamento do Município;
X. atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública;
XI. assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Municipal;
XII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XlII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 42. - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças as seguintes sub-unidades administrativas:
I. Assessoria Executiva
Ia. Coordenadoria de Expediente
II. Departamento de Finanças
IIa. - Setor de Arrecadação e Dívida Ativa
III. Departamento de Contabilidade
IIIa. - Arquivo
IV. Departamento de Controle e Tributação
IV.a. Assessoria de Tributação
IV.b. Setor de Cadastro Fiscal
IV.c. Setor de Fiscalização
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