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Notícias
AGO
29
29 AGO 2017
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Atribuições Secretaria Municipal de Finanças
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Art. 40. - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relativas às questões financeiras,   contábeis, fiscais e tributárias da instituição.

 

Art. 41. - À Secretaria Municipal de Finanças compete:

I. promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município,conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;

Il. desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema de arrecadação municipal;

III - proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

IV. tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais;

V. responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;

VI. responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral;

VII. realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;

VIII. elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;

IX. controlar a capacidade de endividamento do Município;

X. atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública;

XI. assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Municipal;
XII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

XlII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 42. - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças as seguintes sub-unidades administrativas:

I. Assessoria Executiva

Ia. Coordenadoria de Expediente

II. Departamento de Finanças

IIa. - Setor de Arrecadação e Dívida Ativa

III. Departamento de Contabilidade

IIIa. - Arquivo

IV. Departamento de Controle e Tributação

IV.a. Assessoria de Tributação

IV.b. Setor de Cadastro Fiscal

IV.c. Setor de Fiscalização

 

Clique para ver a Lei Delegada 001/2009 completa.

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