Art. 46. - A Secretaria Municipal de Cultura tem como atribuições a promoção dos bens culturais, das tradições históricas, do cultivo das ciências, das letras, das artes cênicas, plásticas, expressões corporais, musicais, e da dança, velar pela preservação do patrimônio histórico e cultural, estimular o intercambio com outras fontes, sem prejuízo do zelo pela manutenção da identidade cultural do Município, como ainda cultivar a diversidade expressiva e a descentralização da formação do ambiente cultural, estimular a produção artística como força social de desenvolvimento coletivo, elaborar planejamentos articulados, seguros e criativos e apoiar ações de revitalização e acompanhamento do patrimônio histórico, cultural material e imaterial, relacionados aos projetos tombados e a tombar no município, promover o acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais, bem como realizar atividades outras próprias de sua área de atuação.
Art. 47. - À Secretaria Municipal de Cultura, além das atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal e das leis federais que lhe são afetas, compete:
I. planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
11. manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município;
III. criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;
IV. organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Nova Serrana e de centros de população do Município;
V. promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
VI. planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e defesa do patrimônio artístico, cultural do Município
VII. incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;
VIII. desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação
IX. outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 48. - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura as seguintes sub-unidades administrativas:
I. Assessoria Executiva
Ia. Coordenadoria de Expediente
II. Departamento de Artes
IIa. Divisão de Banda e Música
IIb. Divisão de Programas e Eventos
IIc. Divisão de Atividades Culturais
IIc.a Núcleo de Dança e Expressões Corporais
III. Departamento de Pesquísa, Preservação e Patrimônio Histórico
III.a. Museu
IV. Biblioteca Pública
V. Departamento de Cultura
Va. Casa da Cultura
Vb. Setor/Serviços de Cultura
Clique para ver a Lei Delegada 001/2009 completa.