Art. 49. - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência primária nas áreas médica e odontológica, visando à melhoria e a recuperação da saúde da população e promover o desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem à redução, prevenção e minimização do risco de doenças
Art. 50. - À Secretaria Municipal de Saúde, além das atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal e das leis federais que lhe são afetas, compete:
I. gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;
II. identificar e avaliar as condições de saúde no município;
III. planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV. gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação.
V. promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade;
VI. - prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão;
VII. promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
VIII. criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
IX. promover a fiscalização médico-sanitária;
X. promover a formação da consciência sanitária junto à população;
XI. controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
XII. desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
XIII. promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
XIV. administrar as unidades básicas de saúde;
XV. promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenho de suas atividades;
XVI. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XVII. o treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde;
XVIII. a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais;
XIX. a administração de cemitérios municipais e a fiscalização e regulamentação dos serviços funerários no Município;
XX. a orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros;
XXI. o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde;
XXII. a fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde;
XXIII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 51. - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde as seguintes sub-unidades administrativas:
I. Assessoria Executiva
Ia. Coordenadoria de Expediente
II.Assessoria de Informática
IIl. Departamento de Saúde Pública
IIIa. Policlínica Municipal
IIIb. Coordenadoria de Tratamento Domiciliar e Fora do Domicilio
IIIc. Coordenadoria dos Postos de Saúde
IIId. Coordenadoria de Atendimento à Saúde Bucal
IIIe. Farmácia
IIIf. Almoxarifado
IV. Núcleo de Vigilância em Saúde
IVa Setor de Vigilância Epidemiológica
IVb. Setor de Vigilância Sanitária
V. Departamento de Programação e Controle Financeiro
Va. Coordenadoria Contábil em Saúde
VI. Núcleo do Programa de Saúde Família
VIa. Coordenadoria do PSF I
Vlb. Coordenadoria do PSF II
VIc. Coordenadoria de Atendimento Odontologico do PSF
VII. Núcleo de Transportes em Saúde
VIII. Unidades Especializadas de Saúde
VIIIa. Núcleo de Saúde Mental
VIlIb. Núcleo de Saúde da Mulher
IX. Núcleo de Atendimento de Urgência e Emergência
IXa. Pronto Atendimento Municipal
IXb. Coordenadoria Médica do Serviço de Urgência e Emergência
IXc. Coordenadoria Administrativa do Serviço de Urgência e Emergência
IXd. Coordenadoria de Controle e Avaliação
X. Departamento de Análises Clínicas
Xa. Divisão de Análises Clínicas
XI. Fundo Previdenciário
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