Art. 52. - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desenvolver ações de promoção humana e de assistência social destinadas, sobretudo, à população de baixa renda, ao idoso, ao menor, à mulher, às pessoas em situações excepcionais, com o objetivo de suprir suas carências e/ou solucionar situações de emergência ou urgência, como ainda, desenvolver programas que visem a aliviar os efeitos das desigualdades sociais e permitir a integração de todos os cidadãos no contexto da sociedade.
Art. 53. - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
I. promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem estar
da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as faixas etárias;
11. promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados;
III. coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal;
IV. promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade;
V. motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionados, particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda;
VI. identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e estabelecer políticas e estratégias de atuação do órgão;
VII. possibilitar o desenvolvimento de programas habitacionais para famílias de baixa renda;
VIII. promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da população, socialmente marginalizados;
IX. fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas;
X. promover a proteção à família, à infância, à velhice e à maternidade;
XI. estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área de atuação;
XII. promover a atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à organização popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suas atividades;
XIII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XIV. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 54. - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social as seguintes sub-unidades administrativas:
I. Assessoria Executiva
Ia. Coordenadoria de Expediente
II. Assessoria de Imprensa
III. Departamento de Promoção Humana
IIIa. Setor de Planejamento e Controle
IIIb. Setor de Cadastramento
IV. Departamento de Assistência Especializada
IVa. Núcleo de Atendimento ao Idoso
IVb. Núcleo de Atendimento ao Menor
IVc. Núcleo de Atendimento à Mulher
V. Departamento de Assistência Social
Va. Serviço de Assistência Social
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