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Notícias
AGO
29
29 AGO 2017
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Atribuições Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
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Art. 52. - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desenvolver ações de promoção humana e de assistência social destinadas, sobretudo, à população de baixa renda, ao idoso, ao menor, à mulher, às pessoas em situações excepcionais, com o objetivo de suprir suas carências e/ou solucionar situações de emergência ou urgência, como ainda,  desenvolver programas que visem a aliviar os efeitos das desigualdades sociais e permitir a integração de todos os cidadãos no contexto da sociedade.

 

Art. 53. - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:

I. promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem estar

da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as faixas etárias;

11. promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados;

III. coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal;

IV. promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos  integrantes de grupos vulneráveis da coletividade;

V. motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionados, particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda;

VI. identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e estabelecer políticas e estratégias de atuação do órgão;

VII. possibilitar o desenvolvimento de programas habitacionais para famílias de baixa renda;

VIII. promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da população, socialmente marginalizados;

IX. fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas;

X. promover a proteção à família, à infância, à velhice e à maternidade;

XI. estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área de atuação;

XII. promover a atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à organização popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades  comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suas atividades;

XIII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;

XIV. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 54. - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social as seguintes sub-unidades administrativas:

I. Assessoria Executiva

Ia. Coordenadoria de Expediente

II. Assessoria de Imprensa

III. Departamento de Promoção Humana

IIIa. Setor de Planejamento e Controle

IIIb. Setor de Cadastramento

IV. Departamento de Assistência Especializada

IVa. Núcleo de Atendimento ao Idoso

IVb. Núcleo de Atendimento ao Menor

IVc. Núcleo de Atendimento à Mulher

V. Departamento de Assistência Social

Va. Serviço de Assistência Social

 

Clique para ver a Lei Delegada 001/2009 completa.

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