Art. 55. - A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de promover, estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município, como ainda prestar apoio logístico ao produtor rural, apoiar os trabalhos e usuários da horta comunitária, organizar e fiscalizar feiras livres, coordenar os trabalhos e a manutenção do horto florestal, como ainda, desenvolver ações voltadas à proteção dos recursos naturais e aos cuidados com a preservação do meio ambiente
Art. 56. - À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:
I. promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada;
11. motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural;
III. promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados;
IV. propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades;
V. proporcionar melhoria da infra-estrutura básica e comunitária no meio rural;
VI. promover e controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras
VII. difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais;
VIII. desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, estudos para a implantação de agroindústrias;
IX. realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal;
X. complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência;
XI. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XII - a proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município;
XIII - organizar feiras, eventos e atividades diretamente ligadas à pecuária e à agricultura
XIV. definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica; xv. propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas de melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e associações de moradores;
XVI. promover atuação conjunta com outros órgãos da administração municipal na área de preservação ambiental;
XVII. desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões de proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da região;
XVIII. acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais;
XlX. auxiliar, no que for cabível, à Secretaria de Obras, na execução dos serviços de controle, coleta e destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de saúde, estes, em conjunto também com a Secretaria de Saúde;
XX. fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e preservação ambiental no âmbito do Município;
X,XI. estimular e promover ações na área de paisagismo e de preservação ambiental;
XXII. prestar assessoria técnica a escolas e entidades no âmbito de sua área de
atuação;
XXIII. integrar esforços, junto a outras Secretarias, para a melhoria e aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da sua infraestrutura;
XXIV. estimular e apoiar, em conjunto com outras Secretarias, iniciativas setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos, tais como: feiras, exposições e outros;
XXV. buscar parcerias com entidades locais e com outros município no sentido de desenvolver ações coordenadas e conjuntas na área turística para que as promoções apresentem maior atrativo para os visitantes em potencial e aumentem a sua taxa de permanência;
XXVI. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XXVII. propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;
XXVIII. promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos parâmetros ambientais nas decisões governamentais.
XXIX. promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania;
XXX. realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
XXXI. formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa existentes no município;
XXXII. planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, sistema de áreas verdes e gestão de resíduos urbanos, este, em conjunto com a Secretaria de Obras;
XXXIII. realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes visando a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais;
XXXIV. realizar o controle e monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais
XXXV.promover a proteção de áreas de interesse de áreas degradadas.
XXXVI. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 57. - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente as seguintes sub-unidades administrativas:
I Assessoria Executiva
Ia. Coordenadoria de Expediente
II. Departamento de Agricultura e Pecuária
III. Assessoria de Fiscalização Rural
IV. Departamento de Meio Ambiente
IVa. Divisão de Controle de Poluição Ambiental
IVb. Divisão de Desenvolvimento Ambiental
IVc. Divisão de Controle de Mercados e Feiras
IVd Divisão de Vigilância e Inspeção Sanitária Agropecuária
IVe Divisão de Profilaxia e Saneamento Agropecuário
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