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Notícias
AGO
29
29 AGO 2017
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Atribuições Secretaria Municipal de Defesa Social
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Art. 64. - A Secretaria Municipal de Defesa Social é o órgão incumbido de dirigir de forma estratégica a Guarda Municipal, como ainda, incumbido de funcionar como elo entre a prefeitura a as polícias Civil e Militar, buscando maior interação e celeridade nos assuntos de Segurança Pública, bem como, incumbido de interagir junto a órgãos, municipais e estaduais, de serviços essenciais na busca de soluções para coibir problemas que possam afetar a segurança da comunidade e de cuidar das situações de risco em caso eclosão de calamidades públicas, como ainda, incumbido de cuidar do sistema de trânsito no Município, e de outras atividades que lhe sejam correlatas

 

Art. 65. - À Secretaria Municipal de Defesa Social compete:

I. planejar, coordenar e operar as ações e o Sistema Municipal de Defesa Civil

II. prestar socorro, assistência e apoio logístico à população acometida por situações de emergência de qualquer natureza

III. formar Corpos de Voluntários integrados pela população civil para prestação de socorro em caso de necessidade

IV. ministrar treinamentos gerais de socorro à população interessada;
V. gerir a Guarda Municipal

VI. proteger e promover vigilância dos bens, serviços e instalações municipais

VII. prestar colaboração na segurança pública, em cooperação com outros órgãos e entidades públicas

VIII. promover o policiamento e fiscalização do trânsito no Município

IX. coordenar a elaboração e a execução de planos de segurança;

X. propor políticas de segurança pública e de vigilância patrimonial ao Executivo Municipal;

XI. nomear Comissões de Sindicâncias e aprovar suas conclusões;
XII. propor, ao Chefe do Executivo, as atualizações que fizerem necessárias no regulamento da Guarda Municipal;
XIII. outras atividades que lhe sejam estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal

 

Art. 66. - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Social as seguintes sub-unidades administrativas:

1. Assessoria Executiva

Ia. Coordenadoria de Expediente

II. Departamento de Vigilância Patrimonial

IIa. Guarda Municipal

IlI. Inspetoria de Segurança Pública

IV. Departamento de Trânsito Municipal

V. Junta de Recursos de Trânsito

 

Clique para ver a Lei Delegada 001/2009 completa.

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