Art. 67. - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo é o órgão da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal incumbido de promover o turismo na sua concepção mais ampla e atual e, em particular incumbido de contribuir para a inserção da região no roteiro das correntes turísticas efetivas e potenciais em demanda na Região Centro Oeste do Estado e Sudeste do País, como ainda, planejar e estimular o esporte no município, organizar escolas de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas, coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer, organizar e ministrar aulas de educação física, organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade, apoiar o esporte profissional, como ainda, incumbido de cuidar da melhoria da qualidade de vida do cidadão no tocante ao seu lazer, e de outras atividades que lhe sejam correlatas
Art. 68. - Compete à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, por Decreto:
I. promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no município;
II.organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais;
III. promover estudos e efetivar a criação de áreas de lazer para a população do município;
IV. incrementar o turismo no município;
V. apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;
VI. participar da política de construção, reparação, reconstrução e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie;
VII. elaborar programas, em conjunto com a Secretaria de Cultura, de festas tradicionais do Município e apoiar suas realizações;
VIII. universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área de lazer para a comunidade;
IX. promover ações e atividades de turismo;
X. promover olimpíadas comunitárias e estudantis;
XI. promover cursos e eventos pertinentes a seus objetivos;
XlI. firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos;
XliI. prestar apoio às iniciativas de esporte, lazer e turismo no Município e na região;
XTV. desempenhar outras atividades pertinentes a sua competência, atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Art. 69. - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo compreende as seguintes sub-unidades administrativas:
I. Assessoria Executiva
Ia. Coordenadoria de Expediente
II. Departamento de Esportes
IIa. Diretoria de Esportes Especializados
IIb. Diretoria de Eventos
III- Departamento de Recreação e Lazer
IV - Núcleo de Manutenção do Patrimônio do Futebol
V - Núcleo de Manutenção do Patrimônio do Esporte Especializado
VI - Departamento de Turismo
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