REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a APAE DE NOVA SERRANA-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 00.121.538/0001-54, na cidade de Nova Serrana – MG, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
RESUMO: Termo de Colaboração com ao APAE de Nova Serrana - MG.
DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA:
Considerando a Portaria nº 130, de 27 de Março de 2017 “Dispõe sobre a transferência voluntária recursos oriundos de emendas parlamentar ou de programação orçamentária própria, na modalidade fundo a fundo, de âmbito do sistema único de Assistência Social – SUAS”;
Considerando a liberação da emenda individual 2017 – assistência social, fundo a fundo neste município;
Considerando o artigo 29 da Lei Federal 13.019/2014, ....os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.....”;
Considerando que os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”
Considerando que todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
Considerando que é preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a APAE de Nova Serrana - MG, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.
Assim, diante do Tudo Exposto: Conforme o que foi apresentado a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.
Nova Serrana - MG, 19 de junho de 2018.
COMISSÃO TÉCNICA
ASSESSORIA JURÍDICA: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com os artigos 29 e 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.
Nova Serrana - MG, 21 de junho de 2018.
Dra. Fernanda Bechelane Maia – Procuradora Municipal
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.
Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausentes qualquer impugnação, tomem-se as providências para o Termo de Colaboração.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
Confira a edição do Diário Oficial que publicou o extrato.