O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na forma na Lei e, considerando o falecimento do ilustre Cidadão e ex-Vereador de Nova Serrana, Sr. JESUS MARTINS,
DECRETA
Artigo 1º - Deverá ser observado Luto Oficial no Município de Nova Serrana (MG) pelo período de 3 (três) dias, em respeito e memória do Sr. Jesus Martins.
Parágrafo Único - As bandeiras hasteadas em todos os prédios dos órgãos Públicos do Município deverão nesse período ser mantidas a "meio-mastro".
Artigo 2º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 08 de novembro de 2013.
JOEL PINTO MARTINS
Prefeito Municipal