Ir para o conteúdo

Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
03
03 DEZ 2018
SAÚDE
Casa de Apoio faz adequações no atendimento

enviar para um amigo
receba notícias
Atrasos nos repasses de recursos por parte do Governo do Estado motivaram as mudanças

Devido aos atrasos de repasses por parte do Governo do Estado de Minas, a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana está readequando seus serviços. 

Somente com o município de Nova Serrana, o Governo do Estado já acumula dívida de mais de 30 milhões, sendo R$9 milhões recursos que deveriam ser direcionados para a Saúde, 

Casa de apoio

A partir do dia 17 de dezembro, a Casa de Apoio funcionará de 7h às  12h, contando, então, apenas com o ônibus que sai de Nova Serrana às 4hs. Fica suspenso temporariamente o transporte para consultas, exames ou procedimentos particulares ou por convênios.  

Os pacientes atendidos pelo SUS, que por ventura tenham seus atendimentos agendados pela Central de Marcação de Belo Horizonte para o período da tarde, se deslocarão de Nova Serrana em veículo da secretaria direto para a unidade de saúde sem passar pela Casa de Apoio. O retorno para Nova Serrana será feito logo após o atendimento.

As adequações feitas pela Secretaria de Saúde têm como fundamento a portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde, que preconiza no parágrafo 2º que Tratamento Fora do Domicílio (TFD) será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na Rede Pública ou conveniada/contratada do SUS. 

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais em nota técnica nº 008/2010 (CAO-SAÚDE) ressalta também que “deve-se atentar para o fato de que o transporte, pelo município, de pacientes não atendidos pelo SUS, como no caso de pacientes atendidos por planos de saúde ou IPSEMG, via TFD, ou, simplesmente, em carros oficiais do SUS, mesmo nas situações de vagas, prevê impactos e responsabilidade para o ente público”. 

Dessa forma, o Município não pode atender outros convênios nem quaisquer necessidades de locomoção com o veículo da secretaria de Saúde, ficando assegurado o transporte apenas dos pacientes do SUS. 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia