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OUT
27
27 OUT 2020
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 08/2020
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JUSTIFICATIVA – EMENDA IMPOSITIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2020

Processo Administrativo 08/2020
REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com o Conselho Central de Nova Serrana da Sociedade de São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 86.951.423/0001-02, com sede na Praça José Batista de Freitas, nº 48, Centro, na cidade de Nova Serrana - MG, declarada de Utilidade Pública Municipal, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

RESUMO: Termo de Colaboração com o Conselho Central de Nova Serrana da Sociedade de São Vicente de Paulo.
DA JUSTIFICATIVA:

Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo.

No que tange às parcerias, o Estado1 busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.

É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com o Conselho Central de Nova Serrana da Sociedade de São Vicente de Paulo, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
1 RIBEIRO, Leonardo Coelho, O novo marco regulatório do Terceiro Setor e a disciplina das parcerias entre Organizações da Sociedade Civil e o Poder Público, R. bras. de Dir. Público – RBDP | Belo Horizonte, ano 13, n. 50, p. 95-110, jul./set. 2015

Nesta ótica o Conselho Central de Nova Serrana da Sociedade de São Vicente de Paulo desenvolve há vários anos, atividades voltadas a serviços de assistência social com foco no resgaste da dignidade da pessoa humana, formação e capacitação de lideranças comunitárias e regionais, defesa, efetivação e construção de direitos sociais, fortalecimento da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos e privados, entre outros.
Se observa ainda que a Conselho Central de Nova Serrana da Sociedade de São Vicente de Paulo, tem em seus estatutos, que é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de serviços filantrópicos, para fins não econômicos, caritativa e de assistência social, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, e tem por MISSÃO atender a população que se apresenta em situação de vulnerabilidade socioeconômica, executando serviços, projetos e programas para enfretamento das expressões da questão social.

Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da Conselho Central de Nova Serrana da Sociedade de São Vicente de Paulo, ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.
O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

O Conselho Central de Nova Serrana da Sociedade de São Vicente de Paulo, desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (PREFEITURA e Conselho Central de Nova Serrana da Sociedade de São Vicente de Paulo) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

Se observa pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

A comissão de Monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

Diante desta situação constatada pelo Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com o Conselho Central de Nova Serrana da Sociedade de São Vicente de Paulo, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público. Valor: R$27.622,27 (Vinte e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos).


Assim, diante do Tudo Exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.
Nova Serrana - MG, 11 de novembro de 2020
Elaine Maria Ribeiro Pires – Presidente
Denilce Elaine Ribeiro – Secretária
Solange Elias de Oliveira Freitas - Membro

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