A Prefeitura Municipal de Nova Serrana, visando diminuir o contágio do novo CORONAVIRUS, e a movimentação de servidores com suspeitas de COVID ou com síndromes gripais, disponibilizará um atendimento especial provisório para esses casos específicos, onde os atestados serão entregues provisoriamente de forma online, em até 3 (três) dias úteis após a data de emissão.
No dia 02/07/2021 foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 076/2021 com as seguintes orientações: DECRETA:
Art. 1º Fica determinado a entrega provisória de atestado médico em formato digital através do link: https://cutt.ly/entregaratestado, dos afastamentos gerados por motivo de COVID ou por sintomas gripais.
Art. 2º O servidor deverá encaminhar o atestado de afastamento em formato digital no prazo de até 3 (três) dias após o início do período de sua concessão.
Art. 3º O atestado médico original deverá ser entregue e protocolado no Setor de Atestados e Pericias no prazo de até 03 (três) dias úteis após o termino da licença, sob pena de indeferimento e lançamento de faltas dos dias correspondentes.
Art. 4º Os demais atestados médicos deverão ser apresentados de forma presencial no Setor de Atestados e Pericias.
Art. 5º A entrega dos atestados em formato digital não garante o seu deferimento, ficando sujeito a análise do Setor de Atestados e Perícias.
Mais informações sobre envio de atestados pelo telefone (37) 3226-9070.
Para realizar o envio online do atestado provisório é necessário um endereço do gmail.