Ir para o conteúdo

Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
29
29 MAI 2023
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
GOVERNO
PRAZO PARA ADERIR AO REFIS 2023 VAI ATÉ 30 DE JUNHO
enviar para um amigo
receba notícias
Contribuintes com dívidas com a prefeitura de Nova Serrana têm até o dia 30 de junho para aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis 2023), que prevê descontos de até 90% nos juros e multas de tributos e taxas em atraso.

Para aderir ao programa basta procurar o setor de Arrecadação da prefeitura para assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida. Caso o próprio contribuinte não possa comparecer, é necessário enviar um procurador devidamente constituído.

O prazo limite para aderir ao programa é o dia 30 de junho de 2023. Vale ressaltar que as dívidas que podem entrar no Refis são àquelas com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2022. Todo contribuinte com dívidas poderá aderir ao programa, inclusive aqueles que já possuem débitos parcelados ou reparcelados.

O parcelamento de acordo com o Refis 2023 (LEI Nº 3.117/2023) pode ser feito com as seguintes opções:

Parcela única 90% de desconto no valor relativo a juros e multa de mora;
2 parcelas 80% de desconto;
3 Parcelas 70% de desconto;
4 Parcelas 60% de desconto;
5 Parcelas 40% de desconto;
6 Parcelas 35% de desconto;
7 Parcelas 30% de desconto;
8 Parcelas 25% de desconto;
9 Parcelas 20% de desconto;
10 Parcelas 15% de desconto.

A quitação da parcela única deverá ocorrer em no máximo, 15 dias após a adesão ao Programa, devendo este prazo, igualmente, ser considerado como prazo inicial máximo para o pagamento em parcelas.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia