Na segunda-feira, 26 de janeiro, foi realizada a reunião do Conselho dos Feirantes de Nova Serrana, na sede da Prefeitura. O encontro, primeiro do ano, representou mais um avanço na organização e no fortalecimento das feiras livres do município.
Durante a reunião, os membros aprovaram, por unanimidade, o Regimento Interno do Conselho, consolidando as diretrizes de funcionamento, participação e deliberação. Também ficou definida a data da próxima reunião, que acontecerá no dia 23 de fevereiro, às 17h.
Na ocasião, o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Agnaldo Cabral, destacou que a criação do Conselho dos Feirantes, em 2025, representa um marco para o setor. Segundo ele, o conselho fortalece o diálogo, o planejamento e a construção coletiva de soluções, garantindo mais organização, transparência e eficiência nas ações relacionadas às feiras livres.
O prefeito Fábio Avelar ressaltou a importância do Conselho como instrumento de participação e desenvolvimento econômico local. Em sua fala, destacou que o fortalecimento das feiras livres passa pelo diálogo permanente com os feirantes, reafirmando o compromisso da gestão municipal com a valorização do trabalho dos feirantes e o fortalecimento do comércio local.
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
Foi publicada no Diário Oficial do Município, também nesta segunda-feira (26), a Convocação para Obtenção de Guia de Pagamento e Assinatura do Termo de Permissão, referente às inscrições realizadas após o edital do Chamamento Público nº 01/2025.
O chamamento trata do credenciamento de pessoas físicas, microempreendedores individuais, produtores rurais, artesãos e congêneres interessados na utilização de espaço público para comercialização em feiras livres, conforme estabelece o Decreto nº 087/2023.
Os participantes habilitados e classificados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sala B-19) para retirada da Guia de Recolhimento Municipal, no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da convocação. Após o pagamento, os convocados deverão retornar à secretaria, no prazo máximo de 30 dias, para assinatura do Termo de Permissão de Uso.
A Administração Municipal reforça que o pagamento da guia, por si só, não autoriza o início das atividades, sendo indispensável a assinatura do Termo de Permissão.









