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JUN
26
26 JUN 2026
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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PREFEITURA DE NOVA SERRANA DIVULGA LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS DO CADASTRO HABITACIONAL
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A Prefeitura de Nova Serrana, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, divulgou nesta sexta-feira (26/6) a lista de pré-seleção relacionada ao Cadastro Habitacional feito em setembro de 2025. 

A listagem apresenta 390 pessoas/famílias que foram pré-selecionadas após análise dos dados sociais, de acordo com os critérios do Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal. O número segue orientação de publicação de 130% do total de casa disponibilizadas, que, nestes empreendimentos, são 300 moradias do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR FAIXA I, sendo Residencial Primavera I: 164 Unidades Habitacionais e no Residencial Primavera II: 136 Unidades Habitacionais.
 

Critérios de elegibilidade

A classificação dos candidatos foi realizada conforme os critérios estabelecidos pela Portaria nº 738/2024 do Ministério das Cidades (MCID), órgão do Governo Federal que estabelece como elegíveis os que atendem aos critérios previstos:
  1. Possuir renda familiar mensal compatível com a Faixa 1 do programa (até R$3.200,00);
  2. Integrar o déficit habitacional de Nova Serrana, como pagamento de aluguel com comprometimento excessivo da renda, moradia precária, coabitação, situação de rua;
  3. Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com cadastro atualizado no município.
A verificação considerou as informações cadastrais registradas durante o período de análise. A seleção seguiu as normas de hierarquização também definidas pelo Ministério das Cidades, tendo prioridade àqueles que se enquadram em mais critérios entre os listados na Portaria nº 738/2024.
 

Critérios de Hierarquização

I - Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
II - Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
III - Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022;
IV - Idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
V - Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
VI - Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
VII - Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017;
VIII - Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
IX - Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal; e
X - Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro.
Adicionalmente, segundo Resolução I, de novembro de 2025 do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social (CMHIS), foram analisadas:
XI - Pessoas em Situação de Rua e/ou Egressas, comprovada mediante relatório emitido pelo Centro Pop de Nova Serrana MG.
 
Ainda segundo a portaria, 50% das unidades habitacionais serão prioritariamente destinadas para beneficiários em situação de risco e vulnerabilidade caracterizada pelo atendimento por meio do Programa Bolsa Família (PBF), Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou presença de pessoa com microcefalia em decorrência do Zika Vírus na composição familiar.
 
Conforme estabelecido para estas unidades habitacionais, 3% dos imóveis serão direcionados prioritariamente para pessoas idosas, 3% para pessoas com deficiência e outros 3% para pessoas em situação de rua. 
A análise do enquadramento dos selecionados conforme normas e exigências do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida foi realizada pela Caixa Econômica Federal.
 

Importante!

A divulgação da lista de selecionados representa a conclusão de uma importante etapa do processo, mas não a seleção definitiva dos beneficiários contemplados. Portanto, trata-se de uma listagem de pré-seleção.
  • Os que foram classificados como “Compatível” deverão aguardar a equipe de Habitação de Interesse Social para a realização das visitas domiciliares. Em seguida, serão convocados para apresentação da documentação junto ao setor de Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
 
Após o período de apresentação documental que será solicitada aos candidatos e com a montagem de dossiês, a documentação será encaminhada à Caixa Econômica Federal que realizará uma nova análise.
  • Já os classificados como “Incompatível” ou “Indicação Rejeitada” poderão realizar o agendamento por meio do aplicativo Conecta Nova Serrana, na aba “Habitação de Interesse Social”, a partir desta sexta-feira (26/6). Os atendimentos serão no período de 29/6/2026 a 3/7/2026, para orientações e verificar a possibilidade de regularização de sua situação cadastral para andamento do processo.  
 
Vale ressaltar que o agendamento estará disponível para o CPF do responsável pelo cadastro habitacional, conforme listagem de pré-seleção divulgada, devendo, portanto, ser feito pelo mesmo.
 

Atenção!

A Prefeitura alerta que as visitas serão realizadas exclusivamente por profissionais devidamente identificados e em veículos oficiais. Nenhuma taxa será cobrada. Neste momento, não será solicitada a entrega de qualquer documentação durante as visitas.

 
Outros programas habitacionais

As pessoas que não constam na listagem divulgada continuam com seus cadastros no banco de dados do Cadastro Habitacional e deverão aguardar os próximos empreendimentos que estão previstos para serem executados no município.

“O compromisso da nossa gestão é ampliar o acesso à moradia para as famílias de Nova Serrana. Quem não foi selecionado nesta etapa não deve desanimar. Estamos trabalhando para a realização de novos empreendimentos habitacionais e para atender cada vez mais famílias do município”, destacou o prefeito de Nova Serrana, Fábio Avelar.
 

Transparência
 
Para garantir a transparência do processo, eventuais denúncias ou questionamentos sobre irregularidades poderão ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal pelos canais oficiais de atendimento. CLIQUE AQUI E ACESSE!
 
Os cidadãos que realizaram o Cadastro Habitacional declararam, na ocasião, estar cientes dos critérios, condições e responsabilidades do processo, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Caso sejam identificadas informações falsas, inconsistentes ou incompatíveis com a realidade em qualquer fase do processo, o candidato poderá perder o benefício, ser excluído do programa e ficar impedido de participar de futuros programas habitacionais, além de penalidades previstas em lei.
 
Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social pelo telefone (37) 3225-8330.

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