Foi aprovada pela Câmara Municipal de Nova Serrana a Lei nº 2.176/2013 alterando o artigo 6ª da Lei nº 2010/2009. A referida Lei dispõe sobre a limpeza de imóveis não edificados. O objetivo é garantir que lixo e entulho não se acumulem em lotes vagos.
A Lei nº 2.010/2009 obriga proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, a mantê-los limpos, capinados e drenados. Além disso, é de responsabilidade do dono do terreno o acúmulo de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. Caso o proprietário não cumpra com sua obrigação, a Lei prevê que a Prefeitura Municipal poderá providenciar a limpeza do terreno e inserir os custos do serviço na dívida ativa em nome do proprietário do lote.
Com a mudança no artigo 6º da Lei, a Prefeitura deverá realizar o serviço de limpeza caso o proprietário não o faça. O prazo para o dono do imóvel realizar o serviço é de 15 dias após notificação feita pela Secretaria de Saúde depois de constatado a situação irregular do terreno. O valor a ser cobrado é de R$67,31 por cada 50m² do imóvel multado.
A alteração no artigo é de iniciativa da Câmara e está em vigor desde o dia 27 de março. Para mais informações a Lei pode ser consultada na própria Câmara na rua Betsaid, nº 70 – bairro São Sebastião – ou no site www.novaserrana.cam.mg.gov.br.