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AGO
25
25 AGO 2015
Tarifa Social de Energia Elétrica
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Energia mais barata para quem realmente precisa

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa que dá descontos na conta de luz para famílias  de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e para famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

 

A gestão da TSEE é da Agência Nacional de Energia Elétrica  (Aneel), mas sua operação é feita diretamente pelas empresas de energia elétrica de cada região. Para receber o benefício, as famílias devem estar com os dados atualizados no Cadastro  Único.

 

Quem pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica

 

A TSEE garante para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa e para aquelas que recebem o BPC, descontos na conta de energia que são aplicados, de forma cumulativa, sobre cada parcela do consumo mensal de energia.

 

Famílias cadastradas  com  renda  mensal  de  até  três  salários  mínimos  também  podem  solicitar  o desconto,  mas  só  se  tiverem  pessoas  em  tratamento  médico  domiciliar  que  exija  o  uso  de  equipamento elétrico. Famílias indígenas ou quilombolas  não pagam nada  até  o limite  de  50 kWh. Se consumirem mais do que isso pagam apenas pela parte que ficou acima desse limite.

 

Para todas as famílias beneficiárias da TSEE, o cadastro deve estar atualizado, ou seja, a

data da última entrevista feita pelo Responsável Familiar deve ser inferior a dois anos. As  gestões  do  Cadastro  Único  devem  orientar  todas  as  famílias que atendam aos critérios  a procurar as concessionárias de energia  elétrica  para  solicitar  esse  benefício.  É  importante  considerar  que  as despesas com a conta de luz oneram muito os orçamentos familiares, o que pode causar  um aumento  da vulnerabilidade destas famílias.

 

Quando  a  pessoa  for  à  distribuidora  de  energia  elétrica  de  sua  região  para  pedir  os  descontos  da  Tarifa  Social,  ela  deverá  informar  o  nome,  o  Número  de  Identificação  Social  (NIS),  o  CPF  e  levar  a Carteira  de  Identidade  (ou  outro  documento  oficial  com  foto)  ou  a  Certidão  Administrativa  de Nascimento do Indígena (Rani), para indígenas. Antes de conceder os descontos na conta de luz para as famílias solicitantes, as distribuidoras verificarão se os dados no Cadastro Único estão atualizados.

 

Mais informações na Secretaria de Desenvolvimento Social pelo telefone 3226-9022.

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