Não há suporte ao JavaScript.
Ir para o conteúdo
Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa
Política de Cookies
e
Privacidade
.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.
Clique aqui e consulte nossas políticas
.
Cookies necessários
Essenciais para uma navegação eficiente em nosso site.
Checkbox
Cookies de estatísticas
Recomendados para a prefeitura coletar informações de navegações do usuário.
Checkbox
SALVAR
Faça seu login no portal
Login / Cadastro
LOGIN
Cadastre-se
Informe seus dados para acessar
CPF, CNPJ ou e-mail
Senha
Esqueci minha
senha
ENTRAR
CADASTRO
Faça seu cadastro gratuitamente
Pessoa Jurídica
Clique para se cadastrar
Pessoa Física
Clique para se cadastrar
O que você procura?
Busca
Busca Detalhada
A+
A-
contraste
mapa
acessibilidade
Ir para o conteúdo
Ir para o menu
Ir para a busca
Ir para o rodapé
A Cidade
Feriados e Pontos Facultativos
Hino de Nova Serrana
Brasão, Bandeira e outros arquivos
História de Nova Serrana
Telefones Úteis
Dados Demográficos
CEPs
A Prefeitura
O Prefeito
Galeria de Prefeitos
Telefones da Prefeitura
Legislação
Secretarias
Administração e Planejamento
Comunicação Social
Controladoria
Cultura e Turismo
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Social
Educação
Esporte e Lazer
Fazenda
Governo
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Obras e Desenvolvimento Urbano
Procuradoria
Saúde
Trânsito, Transporte e Defesa Social
Departamentos
Guarda Civil Municipal
Defesa Civil
Ouvidoria
Procon
Editais
Licitações
Concursos e Processos Seletivos
Convênios e Parcerias (Lei Nº 13.019/14)
Convênios (instituições de ensino)
Plano de Contratações Anual (PCA)
Diário Oficial
Transparência
Serviços
Audiências Públicas
Downloads
Contracheque Online
Notícias
Contato
BUSCA DO SITE:
MENU
A Cidade
Feriados e Pontos Facultativos
Hino de Nova Serrana
Brasão, Bandeira e outros arquivos
História de Nova Serrana
Telefones Úteis
Dados Demográficos
CEPs
A Prefeitura
O Prefeito
Galeria de Prefeitos
Telefones da Prefeitura
Legislação
Secretarias
Administração e Planejamento
Comunicação Social
Controladoria
Cultura e Turismo
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Social
Educação
Esporte e Lazer
Fazenda
Governo
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Obras e Desenvolvimento Urbano
Procuradoria
Saúde
Trânsito, Transporte e Defesa Social
Departamentos
Guarda Civil Municipal
Defesa Civil
Ouvidoria
Procon
Editais
Licitações
Concursos e Processos Seletivos
Convênios e Parcerias (Lei Nº 13.019/14)
Convênios (instituições de ensino)
Plano de Contratações Anual (PCA)
Diário Oficial
Transparência
Audiências Públicas
Downloads
Contracheque Online
Notícias
Contato
LEI FEDERAL Nº 13.019
Principal
LEI FEDERAL Nº 13.019
4
páginas encontradas
LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Lei nº 13.019/2014 A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Trata-se do chamado “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, que enfatiza os princípios da isonomia, legalidade, moralidade, probidade, transparência e controle social na celebração, execução e prestação de contas das parcerias. Para os Municípios de todo o Brasil, o Marco Regulatório está em vigor desde 1º de janeiro de 2017. No Município de Nova Serrana, a Lei Federal nº 13.019/2014 foi regulamentada pelo Decreto nº 30, de 12 de Abril de 2017. Mais...
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO
Síntese das justificativas apresentadas, nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade de Chamamento Público:
TERMOS DE COLABORAÇÃO
Relação de todas as parcerias firmadas pela Administração Pública municipal com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014.
EMENDAS IMPOSITIVAS
Seta
Versão do Sistema:
3.4.1 - 29/04/2024
Portal atualizado em:
26/07/2024 17:00
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados -
Instar Tecnologia