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LEI DE INCENTIVO AO ATLETA
O prefeito Euzebio Lago assinou o decreto N°046/2022 que regulamenta o auxílio financeiro que beneficiará diversos atletas amadores e profissionais, e equipes esportivas que fizerem parte de eventos e competições representando o município de Nova Serrana.

Será concedida ajuda aos que apresentarem documentos que comprovem a realização do evento esportivo, bem como dados que justifiquem o apoio financeiro. A solicitação deverá ser feita mediante o preenchimento do formulário Requerimento de auxílio–atleta anexo ao final desta página.
 
Deverão ser anexados no formulário a cópia dos seguintes documentos:
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de renda;
  • Comprovante de endereço em Nova Serrana, expedido nos últimos seis meses. Serão aceitos: contas de água, luz, internet e contrato de locação com firma reconhecida em cartório.
No caso de atletas menores, incapazes ou que residam com seus genitores, será aceita a apresentação de comprovantes registrados no nome dos pais ou responsáveis legais, desde que o vínculo possa ser comprovado através dos documentos pessoais apresentados.

Além dessa documentação, os atletas menores de idade deverão apresentar também a declaração de frequência escolar, carimbada e assinada pela instituição de ensino.
 
O Programa Auxílio-Atleta será executado e fiscalizado pela Secretaria de Esporte e Lazer com base no limite orçamentário estabelecido e aprovado pelo Conselho Municipal de Esportes. Consulte o decreto em anexo para saber mais detalhes sobre a lei de apoio ao atleta.

Mais informações podem ser solicitadas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na sala B-06 do Centro Administrativo ou pelo telefone 37 3226-9012.
 
Formulários Vinculados
REQUERIMENTO - LEI DE INCENTIVO AO ATLETA DE NOVA SERRANA
O prefeito Euzebio Lago assinou o decreto n°046/2022 que regulamenta o auxílio financeiro que beneficiará a diversos atletas amadores e profissionais, e equipes esportivas que fizerem parte de eventos e competições representando o município de Nova Serrana.

Será concedida ajuda aos solicitantes que apresentarem documentos que comprovem a realização do evento esportivo, bem como dados que justifiquem o apoio financeiro. A solicitação deverá ser feita em até 48 hora antes da realização do evento, mediante o preenchimento do “Requerimento de auxílio–atleta”.
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Primeiro pedido para a Lei de Incentivo ao Atleta de Nova Serrana
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Informe o seu CPF. CPFs inválidos serão desconsiderados.
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