Credenciamento de empresas operadoras de Plano de Saúde exclusivamente odontológico especializada para fornecimento de Assistência à Saúde, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS, através de Plano Coletivo Empresarial de Assistência à Saúde, na modalidade contratação isenta de coparticipação na segmentação exclusivamente odontológico, com cobertura assistencial conforme o rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde-ANS, para atendimento, no mínimo, nas cidades de Bom Despacho, Divinópolis, Itapecerica, Itaúna, Nova Serrana-MG, Pitangui, Pará de Minas, em caráter eletivo e urgência, a ser prestada aos membros e servidores ativos e inativos do Município de Nova Serrana-MG, seus dependentes e pensionistas, na forma disciplinada pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998; pela Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; pela Resolução Normativa ANS nº 557, de 14 de dezembro de 2022; pela Resolução Normativa nº 515, de 29 de abril de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, através de Centros Odontológicos, Consultórios e suas alterações, através de Centros Odontológicos, consultórios, Clínicas Especializadas, Laboratórios, e outros profissionais ou Instituições, ficando dispensado o Processo Licitatório em razão do art. 14, §1º da Lei nº 11.947/2009, tendo em vista o pedido da Secretaria Municipal de Administração.