Ir para o conteúdo

Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2020, 07 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

                                                          

                                                            DECRETO Nº 032/2020

                                                          

Altera o Caput do Artigo 1º do Decreto nº 028, de 1º de abril de 2020. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII da Lei Orgânica Municipal,

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto nº 028, de 1º de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º Fica autorizado o funcionamento de duas feiras livres no Município de Nova Serrana, nos dias 11 de abril de 2020, no Centro e 12 de abril de 2020, no Bairro Planalto, observadas as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus – COVID 19, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

 

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                                                          

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                                                                     Nova Serrana (MG), 07 de abril de 2020.

 

 

 

 

                                                                       EUZÉBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2020, 07 DE ABRIL DE 2020
Código QR
DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2020, 07 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia