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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2020, 07 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

                                                          

                                                            DECRETO Nº 032/2020

                                                          

Altera o Caput do Artigo 1º do Decreto nº 028, de 1º de abril de 2020. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII da Lei Orgânica Municipal,

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto nº 028, de 1º de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º Fica autorizado o funcionamento de duas feiras livres no Município de Nova Serrana, nos dias 11 de abril de 2020, no Centro e 12 de abril de 2020, no Bairro Planalto, observadas as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus – COVID 19, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

 

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                                                          

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                                                                     Nova Serrana (MG), 07 de abril de 2020.

 

 

 

 

                                                                       EUZÉBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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