DECRETO Nº 032/2020
Altera o Caput do Artigo 1º do Decreto nº 028, de 1º de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto nº 028, de 1º de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica autorizado o funcionamento de duas feiras livres no Município de Nova Serrana, nos dias 11 de abril de 2020, no Centro e 12 de abril de 2020, no Bairro Planalto, observadas as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus – COVID 19, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 07 de abril de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal