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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO MUNICIPAL Nº 37/2020, 13 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 037/2020

                                                          

  Inclui o inciso I e o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 26, de 30 de março de 2020. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Inclui o inciso VI e o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 26, de 30 de março de 2020, com a seguinte redação:

 

 

“Art.1º (...)

 

VI – Permanecendo a situação de ausência ou redução de demanda de alguns setores, serão concedidas férias aos servidores nos moldes do parágrafo único deste artigo.

 

Parágrafo único: Nas hipóteses previstas nos incisos V e VI serão concedidas férias nos seguintes moldes:

 

a – Os servidores com férias vencidas, serão colocados em férias e o recebimento desse período e do respectivo acréscimo legal de 1/3 ocorrerá juntamente com o pagamento do mês seguinte ao da concessão;

 

b – Os servidores que ainda não cumpriram o período aquisitivo gozarão igualmente de férias, porém, o acréscimo legal de 1/3 será pago no mês no qual se completar o respectivo período aquisitivo.”

 

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                          

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                                                                     Nova Serrana (MG), 13 de abril de 2020.

 

 

 

 

                                                                       EUZEBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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