DECRETO Nº 037/2020
Inclui o inciso I e o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 26, de 30 de março de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Inclui o inciso VI e o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 26, de 30 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
VI – Permanecendo a situação de ausência ou redução de demanda de alguns setores, serão concedidas férias aos servidores nos moldes do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único: Nas hipóteses previstas nos incisos V e VI serão concedidas férias nos seguintes moldes:
a – Os servidores com férias vencidas, serão colocados em férias e o recebimento desse período e do respectivo acréscimo legal de 1/3 ocorrerá juntamente com o pagamento do mês seguinte ao da concessão;
b – Os servidores que ainda não cumpriram o período aquisitivo gozarão igualmente de férias, porém, o acréscimo legal de 1/3 será pago no mês no qual se completar o respectivo período aquisitivo.”
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 13 de abril de 2020.
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal