DECRETO Nº 026/2020
Dispõe sobre o reforço das medidas para o enfrentamento do COVID-2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO; o que dispõe o Decreto nº 25/2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Nova Serrana em razão de surto de doença respiratória – COVID-19;
CONSIDERANDO; a extrema necessidade de reforço das medidas de enfrentamento do COVID-19, definidas no Decreto nº 25/2020, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO; as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 ocorridas em reunião realizada em 30/03/2020;
CONSIDERANDO; a deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, nº 18, de 22 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Deverão ser concedidas férias aos servidores dos setores da Administração Direta do Município de Nova Serrana onde não houver demanda, nos termos da regulamentação abaixo:
I - Os servidores com período de férias vencidas, serão colocados em férias a partir do dia 30/03/2020 até o dia 08/04/2020, sendo que o recebimento desse período e do respectivo acréscimo legal de 1/3 ocorrerá juntamente com o pagamento do mês de abril de 2020;
II – Os servidores que ainda não cumpriram o período aquisitivo gozarão igualmente os 10 (dez) dias de férias no período de 30/03/2020 a 08/04/2020, porém, o acréscimo legal de 1/3, será pago no mês no qual se completar o respectivo período aquisitivo;
III – Aos profissionais do quadro do magistério terão seu período de 15 (quinze) dias relativos ao recesso a que fazem jus durante o mês de julho, antecipados, a partir de 30/03/2020;
IV – Aos profissionais do quadro de apoio a educação serão concedidas férias por 10 (dez) dias, a partir de 30/03/2020, sendo que o acréscimo legal ocorrerá conforme previsto nos incisos I e II deste artigo, de acordo com a situação de cada servidor;
V - Permanecendo a situação de suspensão das aulas no Município de Nova Serrana, serão concedidas férias coletivas para os servidores da Educação mencionados nos incisos III e IV, porém, nos mesmos moldes dos demais servidores relacionados nos incisos I e II, também deste artigo, a partir de 13/04/2020.
Art. 2º Estão excetuados do presente Decreto:
I – Os ocupantes de cargos comissionados de primeiro escalão do Governo Municipal;
II – Os demais servidores considerados indispensáveis para o funcionamento de seus locais de trabalho durante todo o período de vigência da situação emergencial de combate ao Covid-19.
III – Excetuam-se, ainda, todos os servidores lotados em serviços considerados essenciais, bem como todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades serão orientadas e regulamentadas pelo respectivo Secretário da pasta.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 30 de março de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal