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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO MUNICIPAL Nº 26/2020, 30 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

                                                          

                                                            DECRETO Nº 026/2020

                                                          

Dispõe sobre o reforço das medidas para o enfrentamento do COVID-2019 e dá outras providências.

 

          

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal, e

 

 

CONSIDERANDO; o que dispõe o Decreto nº 25/2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Nova Serrana em razão de surto de doença respiratória – COVID-19;

 

 

CONSIDERANDO; a extrema necessidade de reforço das medidas de enfrentamento do COVID-19, definidas no Decreto nº 25/2020, de 20 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO; as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 ocorridas em reunião realizada em 30/03/2020;

 

CONSIDERANDO; a deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, nº 18, de 22 de março de 2020.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Deverão ser concedidas férias aos servidores dos setores da Administração Direta do Município de Nova Serrana onde não houver demanda, nos termos da regulamentação abaixo:

 

I - Os servidores com período de férias vencidas, serão colocados em férias a partir do dia 30/03/2020 até o dia 08/04/2020, sendo que o recebimento desse período e do respectivo acréscimo legal de 1/3 ocorrerá juntamente com o pagamento do mês de abril de 2020;

 

II – Os servidores que ainda não cumpriram o período aquisitivo gozarão igualmente os 10 (dez) dias de férias no período de 30/03/2020 a 08/04/2020, porém, o acréscimo legal de 1/3, será pago no mês no qual se completar o respectivo período aquisitivo;

 

III – Aos profissionais do quadro do magistério terão seu período de 15 (quinze) dias relativos ao recesso a que fazem jus durante o mês de julho, antecipados, a partir de 30/03/2020;

 

IV – Aos profissionais do quadro de apoio a educação serão concedidas férias por 10 (dez) dias, a partir de 30/03/2020, sendo que o acréscimo legal ocorrerá conforme previsto nos incisos I e II deste artigo, de acordo com a situação de cada servidor;

 

 

V - Permanecendo a situação de suspensão das aulas no Município de Nova Serrana, serão concedidas férias coletivas para os servidores da Educação mencionados nos incisos III e IV, porém, nos mesmos moldes dos demais servidores relacionados nos incisos I e II, também deste artigo, a partir de 13/04/2020.

 

Art. 2º Estão excetuados do presente Decreto:

 

I – Os ocupantes de cargos comissionados de primeiro escalão do Governo Municipal;

II – Os demais servidores considerados indispensáveis para o funcionamento de seus locais de trabalho durante todo o período de vigência da situação emergencial de combate ao Covid-19.

III – Excetuam-se, ainda, todos os servidores lotados em serviços considerados essenciais, bem como todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades serão orientadas e regulamentadas pelo respectivo Secretário da pasta.

 

 

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                                                          

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

                                                           Nova Serrana (MG), 30 de março de 2020.

 

 

 

 

 

                                                                       EUZÉBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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