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DECRETO MUNICIPAL Nº 40/2020, 15 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 040/2020

                                                          

     Altera o inciso II e inclui o inciso VI e parágrafo único ao     Artigo 1º do Decreto nº 36, de 13 de abril de 2020.   

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII da Lei Orgânica Municipal,

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º (...)

 

II - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a 3 (três) horas de duração”

 

 

Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VI e do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

VI – é proibida a disponibilização de alimentos durante a cerimônia de velório.

 

Parágrafo Único: fica proibida a realização de cerimônia de velório domiciliar.”

 

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                          

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                                                                     Nova Serrana (MG), 15 de abril de 2020.

 

 

 

 

                                                                       EUZEBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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