DECRETO Nº 040/2020
Altera o inciso II e inclui o inciso VI e parágrafo único ao Artigo 1º do Decreto nº 36, de 13 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
II - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a 3 (três) horas de duração”
Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VI e do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
VI – é proibida a disponibilização de alimentos durante a cerimônia de velório.
Parágrafo Único: fica proibida a realização de cerimônia de velório domiciliar.”
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 15 de abril de 2020.
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal