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DECRETO MUNICIPAL Nº 73/2020, 29 DE JUNHO DE 2020
Em vigor

                                                          

                                                           DECRETO Nº 073/2020

                                                          

 

Altera o inciso I do Artigo 2º do Decreto nº 24, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de Nova Serrana-MG.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII da Lei Orgânica Municipal,

 

                                                                   

                                                           DECRETA:

 

 

Art. 1º Alterar o inciso I do Artigo 2º do Decreto Municipal nº 024/2020, de 19/03/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam determinadas as seguintes medidas adicionais de enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID 19:

I- Prorrogar a validade das carteirinhas de passe livre até 30/09/2020;

(...)”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                                          

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                                                                     Nova Serrana (MG), 29 de junho de 2020.

 

 

 

 

                                                  EUZEBIO RODRIGUES LAGO

                                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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