Ir para o conteúdo

Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO MUNICIPAL Nº 45, 31 DE JULHO DE 2018
Assunto(s): Tributos
Em vigor
DECRETO Nº 045/2018
 
                                                       Altera a redação do caput do artigo 2º do Decreto nº 33, de 03 de agosto de 2012.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal e,
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.268, de 20 de maio de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 07, de 17 de julho de 1997, que dispõem sobre o serviço de transporte de passageiros por meio de táxi no Município de Nova Serrana;
 
CONSIDERANDO que o último Decreto que fixou tarifas taximétricas foi publicado em 03 de agosto de 2012,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - O caput do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º - Os preços máximos das referidas tarifas, a partir da publicação deste Decreto, ficam assim estabelecidos:
 
I) Bandeirada: R$6,90 (seis reais e noventa centavos);
II) Quilômetro rodado na Bandeira 1: R$3,40 (três reais e quarenta centavos);
III) Quilômetro rodado na Bandeira 2: R$4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos);
IV) Hora parada: R$25,00 (vinte e cinco reais);
V) Fração Bandeira 1: R$0,34 (trinta e quatro centavos);
VI) Fração Bandeira 2: R$0,42 (quarenta e dois centavos).
 
 Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 
 
                           Nova Serrana (MG), 31 de julho de 2018.
 
 
    
                                               EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
        
                                                 Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO MUNICIPAL Nº 45, 31 DE JULHO DE 2018
Código QR
DECRETO MUNICIPAL Nº 45, 31 DE JULHO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia