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Altera a redação do caput do artigo 2º do Decreto nº 33, de 03 de agosto de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.268, de 20 de maio de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 07, de 17 de julho de 1997, que dispõem sobre o serviço de transporte de passageiros por meio de táxi no Município de Nova Serrana;
CONSIDERANDO que o último Decreto que fixou tarifas taximétricas foi publicado em 03 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os preços máximos das referidas tarifas, a partir da publicação deste Decreto, ficam assim estabelecidos:
I) Bandeirada: R$6,90 (seis reais e noventa centavos);
II) Quilômetro rodado na Bandeira 1: R$3,40 (três reais e quarenta centavos);
III) Quilômetro rodado na Bandeira 2: R$4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos);
IV) Hora parada: R$25,00 (vinte e cinco reais);
V) Fração Bandeira 1: R$0,34 (trinta e quatro centavos);
VI) Fração Bandeira 2: R$0,42 (quarenta e dois centavos).
Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 31 de julho de 2018.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.