Como funciona o Refis
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado pela prefeitura por meio da Lei Complementar Nº 2.448/2017, possibilita oferecer parcelamento e descontos em JUROS E MULTAS de débitos em atraso com o município.
A data limite para última parcela deve ser dezembro de 2017. Sendo assim, a quantidade de parcelas estará condicionada à data em que o parcelamento for feito.
Os débitos quem se enquadram no Refis se referem àqueles que venceram até 31/12/2016 e podem ser quitados da seguinte forma:
9x = desconto de 15%
8x = desconto de 30%
6x = desconto de 45%
4x = desconto de 60%
2x = desconto de 75%
Parcela única = desconto de 90%
Porque a prefeitura irá protestar as dívidas em atraso que não forem quitadas?
A Administração pública tem a obrigação de usar de todos os meios legais disponíveis para tentar receber as dívidas que o Município tem.
Porque utilizar do protesto cambial em cartório para receber tais dívidas?
O protesto no cartório de certidões de dívida ativa, correspondentes a créditos tributários ou não tributários é atualmente um meio eficiente de recebimento de dívidas e tem custo menor aos cofres públicos do que a execução fiscal via Fórum. Além disso, o protesto é menos danoso ao devedor do que a execução fiscal, já que ao entrar com uma execução, o devedor terá que contratar um advogado para fazer o pagamento. Lembrando que tanto a execução fiscal quanto o protesto em cartório, negativa o nome do devedor e implicam em outras restrições.
Como funcionará o protesto?
Não será um protesto automático. Primeiramente, o devedor será notificado pela prefeitura e terá um prazo para fazer a quitação das dívidas. Após esse prazo, caso a dívida não seja quitada, o protesto deverá acontecer.
Quais tipos de dívidas podem ser protestadas?
Dívidas referentes a impostos como IPTU, Multas, ISS, execução de limpeza de lotes, entre outros.
Os valores protestados serão revertidos em benefícios para a cidade?
Sim. Os valores recebidos deverão ser investidos em áreas como Saúde, Educação, Segurança e Infraestrutura.
O Gestor Público pode ser responsabilizado por deixar de cobrar as dívidas atrasadas dos contribuintes?
Sim. O Gestor Público pode ser responsabilizado criminalmente pela não cobrança dessas dívidas, seja por meio de protesto ou execução fiscal. A não cobrança se caracteriza na Lei de Responsabilidade Fiscal como renúncia de receita e o gestor público não pode renunciá-las, já que tal receita não pertence a ele e sim à sociedade. Dívidas não cobradas prescrevem no período de cinco anos e, neste caso, o gestor público deve ser responsabilizado.