O prefeito de Nova Serrana, Euzebio Lago, sancionou no último dia 5 de setembro a Lei Nº 2.474/2017, que dispõe sobre a política de proteção, conservação e controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Nova Serrana.
O texto reza sobre os fins e princípios da política municipal do meio ambiente, trata do controle e fiscalização das fontes poluidoras, da degradação ambiental e das intervenções ambientais, além das penalidades e sanções ao poluidores.
A Lei ainda cria o sistema municipal de meio ambiente, o Fundo Municipal do Meio Ambiente, o Núcleo de Educação e Extensão Ambiental e dá diretrizes para a criação e funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema).
Política Municipal do Meio Ambiente
Em seu primeiro artigo, a Lei 2.474/17 trata da Política Municipal do Meio Ambiente, que tem por objetivo assegurar a todos os habitantes do Município de Nova Serrana um meio ambiente ecologicamente equilibrado, propiciando saúde e qualidade de vida.
Para assegurar esse direito, a lei exige que o Município observe alguns princípios, como o desenvolvimento sustentável das atividades econômicas, sociais e culturais; a prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, bem como a penalização dos poluidores, além da participação da sociedade nas decisões referentes ao meio ambiente, educação ambiental como processo de desenvolvimento da cidadania, entre outros.
Sistema Municipal de Meio Ambiente
O Sistema Municipal de Meio Ambiente, também criado pela Lei, é constituído pelos órgãos e entidades responsáveis pela proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, sendo o Codema o principal deles.
De acordo com o texto, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) possui finalidades precípuas de formular e propor ao Executivo Municipal as diretrizes, normas e regulamentação da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como atuar nos processos de licenciamento e de sanção às condutas lesivas ao meio ambiente, conforme previsto na Lei, que também oferece diretrizes para a criação e funcionamento do órgão.
Fundo Municipal do Meio Ambiente
Em seu artigo 47, a Lei cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente, que será gerido pelo Órgão Técnico Executivo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, cuja gestão será aprovada pelo CODEMA.
Dessa forma, os recursos obtidos com a gestão ambiental deverão ser utilizados para custear planos, projetos e programas de melhoria da qualidade do meio ambiente no Município e melhorias na infraestrutura do Sistema de Gestão Ambiental Municipal, pagamento a consultores e contratados, desde que submetidos à apreciação do CODEMA.
Núcleo de Educação e Extensão Ambiental
Por fim, a Lei cria também o Núcleo de Educação e Extensão Ambiental, que tem o objetivo de realizar as ações de Educação Ambiental no âmbito da Educação Ambiental Formal (instituições oficiais de ensino) e no âmbito da Educação Ambiental Não Formal (órgãos públicos e privados, empresas e a sociedade como um todo).
Para o prefeito Euzebio Lago, a Lei 2.474/17 é um grande avanço na política ambiental de Nova Serrana. “Nova Serrana esperava há anos uma lei que regulamentasse todas as atividades relacionadas à preservação, conservação e intervenção no meio ambiente do município. O assunto é muito sério e não poderíamos tratá-lo com amadorismo. Nova Serrana é uma cidade cujo sinônimo poderia ser desenvolvimento e, em meio a tanto avanço e crescimento, precisamos olhar para o meio ambiente com carinho e seriedade e garantir às futuras gerações, um ambiente sustentável, equilibrado e que ofereça qualidade de vida a todos”.
Acesse a Lei nº 2.474/2017 na íntegra.