O Prefeito de Nova Serrana, Joel Martins, sancionou, dia 20 de setembro, a Lei 2.206/13, responsável por isentar os contribuintes de juros e multas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em atraso. É a chance dos cidadãos em dívida com o Município quitarem seus débitos com 100% de desconto nas correções. A indicação para a criação da lei foi do Vereador Pastor Giovani Máximo.
A Lei possibilita o pagamento dos impostos de anos anteriores à 2013. A data limite para a quitação dos débitos é dia 20 de dezembro. O pagamento deve ser feito à vista.
De acordo com o Secretário de Atividades Jurídicas, Welder Gontijo, a isenção beneficiará toda a população de Nova Serrana. “As pessoas que não tem condições de quitar seus débitos anteriores em razão dos acréscimos poderão pagar. Além disso, todo o Município irá ser beneficiado, pois os recursos arrecadados com o IPTU são revertidos para Saúde, Educação Saneamento Básico e Infraestrutura.”
Isenção
Em março deste ano o prefeito Joel Martins sancionou a Lei 2.173/13 que isentou os contribuintes dos juros e multas dos débitos em atraso até o dia 30 de abril. Com o objetivo de dar mais uma oportunidade para os cidadãos quitarem seus débitos um novo prazo foi estabelecido.
Os valores arrecadados com o IPTU são revertidos em melhorias de diferentes setores de Nova Serrana, principalmente da Saúde, Educação, Segurança e Infraestrutura.
Mais informações no setor de Arrecadação pelo telefone 3226-9063 ou 3226-9064.