Foi sancionada pelo prefeito Euzebio Lago, a Lei Complementar Nº 2.560/2018 que cria as regras e normas para a municipalização do trânsito e transporte em Nova Serrana.
A nova lei também cria a Superintendência de Trânsito e Transporte, o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte e a Junta Administrativa de Recursos Infracionais (Jari).
Engenharia, Fiscalização e Educação
Em relação à engenharia de trânsito, o município fica responsável por definir as políticas de estacionamento, carga e descarga, segurança, planejamento da circulação de pedestres e veículos, além de projetos de área, ou seja, mão de direção, sinalização, entre outros.
Os agentes de trânsito que atuarão nas ruas da cidade deverão passar por seleção, capacitação e treinamento. Eles terão poder de polícia administrativa de trânsito, podendo aplicar multas e penalidades cabíveis com as infrações e dentro das competências legalmente estabelecidas.
Por fim, cabe ao município também a criação de um setor de educação de trânsito e da escola pública de trânsito, a fim de criar ações e projetos de educação e segurança para o trânsito.
Superintendência de Trânsito e Transporte
A Superintendência de Trânsito e Transporte passa a ser a responsável direta pelo gerenciamento do trânsito e transporte em todo o município.
Compete à Superintendência cumprir e fazer cumprir a legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de assessorar, planejar e executar projetos referentes ao trânsito, transporte, sistema viários e sinalização.
Também é sua atribuição operar o sistema de multas no âmbito municipal, administrar e fiscalizar o transporte público e de carga, regulamentar as áreas de estacionamento, entre outras funções.
Fundo Municipal de Trânsito e Transporte
Pela nova lei fica criado também o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, que terá a finalidade de financiar e implementar programas e projetos relacionados a sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Conselho Municipal de Trânsito e Transporte
O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte fica instituído em caráter consultivo, propositivo e participativo nas questões relacionadas às ações de mobilidade urbana.
Cabe ao Conselho também garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e a melhoria da mobilidade urbana, além de propor a normatização da circulação de carga e serviço.
Junta Administrativa de Recursos Infracionais (Jari)
Por fim, a Lei Complementar Nº 2.560/2018, cria a Junta Administrativa de Recursos Infracionais (Jari) de Nova serrana, que terá a responsabilidade de processar e julgar os recursos impostos contra as penalidades aplicadas pela Superintendência de Trânsito.