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AGO
03
03 AGO 2018
TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA SOCIAL
Um novo trânsito para Nova Serrana
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Foi sancionada pelo prefeito Euzebio Lago, a Lei Complementar Nº 2.560/2018 que cria as regras e normas para a municipalização do trânsito e transporte em Nova Serrana.

A nova lei também cria a Superintendência de Trânsito e Transporte, o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte e a Junta Administrativa de Recursos Infracionais (Jari).

Engenharia, Fiscalização e Educação

Em relação à engenharia de trânsito, o município fica responsável por definir as políticas de estacionamento, carga e descarga, segurança, planejamento da circulação de pedestres e veículos, além de projetos de área, ou seja, mão de direção, sinalização, entre outros.

Os agentes de trânsito que atuarão nas ruas da cidade deverão passar por seleção, capacitação e treinamento. Eles terão poder de polícia administrativa de trânsito, podendo aplicar multas e penalidades cabíveis com as infrações e dentro das competências legalmente estabelecidas.

Por fim, cabe ao município também a criação de um setor de educação de trânsito e da escola pública de trânsito, a fim de criar ações e projetos de educação e segurança para o trânsito.

Superintendência de Trânsito e Transporte

A Superintendência de Trânsito e Transporte passa a ser a responsável direta pelo gerenciamento do trânsito e transporte em todo o município.

Compete à Superintendência cumprir e fazer cumprir a legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de assessorar, planejar e executar projetos referentes ao trânsito, transporte, sistema viários e sinalização.

Também é sua atribuição operar o sistema de multas no âmbito municipal, administrar e fiscalizar o transporte público e de carga, regulamentar as áreas de estacionamento, entre outras funções.

Fundo Municipal de Trânsito e Transporte

Pela nova lei fica criado também o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, que terá a finalidade de financiar e implementar programas e projetos relacionados a sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Conselho Municipal de Trânsito e Transporte

O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte fica instituído em caráter consultivo, propositivo e participativo nas questões relacionadas às ações de mobilidade urbana.

Cabe ao Conselho também garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e a melhoria da mobilidade urbana, além de propor a normatização da circulação de carga e serviço.

Junta Administrativa de Recursos Infracionais (Jari)

Por fim, a Lei Complementar Nº 2.560/2018, cria a Junta Administrativa de Recursos Infracionais (Jari) de Nova serrana, que terá a responsabilidade de processar e julgar os recursos impostos contra as penalidades aplicadas pela Superintendência de Trânsito.

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