Ir para o conteúdo

Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
02
02 MAR 2020
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista já pode ser emitida em Nova Serrana
enviar para um amigo
receba notícias

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nova Serrana informa a documentação necessária para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conforme a Lei Federal Nº 13.977, de 2020.

Além da documentação, é necessário o preenchimento do formulário de requerimento, que pode ser obtido na Secretaria de Desenvolvimento Social ou em anexo nesta página. O prazo de entrega da carteira é de 30 dias.  Não será emitida a carteira sem todos os documentos solicitados.

Documentação necessária para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

  • Formulário de requerimento
  • Atestado Médico de especialista em psiquiatria ou neurologia, com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista e Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID;
  • Comprovante de tipo sanguíneo;
  • Carteira de Identidade (do usuário e dos pais ou representante legal);
  • CPF (do usuário e dos pais ou representante legal);
  • Comprovante de endereço (cópia);
  • Duas fotos 3x4 do requerente e uma do responsável;
  • Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.

A Secretaria de Desenvolvimento Social fica na sala A-11 do Centro Administrativo e atende de segunda a quinta-feira, de 8h às 18h e na sexta-feira de 8h às 17h.

Mais informações pelo 3226-9024.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia