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MAR
18
18 MAR 2020
SAÚDE
Atualização de informações e medidas contra o Coronavírus
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Na tarde desta quarta-feira, dia 18, o Comitê de Enfrentamento e Emergência em Saúde Pública atualiza as informações, ações e medidas contra o Coronavírus em Nova Serrana.

Nesta ocasião, informamos que 13 casos suspeitos são monitorados na cidade. Todos os casos seguem o protocolo do Ministério da Saúde, com isolamento domiciliar e monitoramento. Todos os pacientes estão bem clinicamente.

Diante da situação, um novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia de hoje (18). Entre as medidas está:

  • A interrupção dos atendimentos no Centro de Atendimento ao Cidadão – CEAC – por 15 dias. A unidade funcionará em expediente interno e por telefone (3226-8340).
  • A Suspensão, por tempo indeterminado, de cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde, a partir do dia 19/03/2020;
  • Suspensão de atividades em estúdios e/ou clínicas de pilates e qualquer local de atividades físicas, treinamento funcional e congêneres, a partir do dia 19 de março de 2020.

Além dessas medidas, reiteramos as ações já divulgadas:

  • No transporte público de passageiros (ônibus e táxis) a empresa concessionária e motoristas permissionários deverão observar medidas de higienização dos veículos, com maior atenção;
  • Recomenda-se às industrias, comércio e prestadores de serviços a disponibilização de álcool em gel para os colaboradores e para o público em geral; ou ainda outras formas de higienização;
  • Suspensão das aulas na rede municipal de ensino (escolas e Cmeis) a partir da de quarta-feira (18), até o domingo (22);
  • Cancelamento das competições esportivas e torneios referentes à Festa do Trabalhador 2020 (1º de Maio);
  • Suspensão das feiras livres, que acontecem de quinta a domingo, nos bairros Romeu Duarte, São Geraldo, Centro e Planalto, estão suspensas do dia 19 (quinta-feira) a 22 de março (domingo)
  • Suspensão de “shows”, eventos culturais e reuniões religiosas, catequeses e escolas dominicais, funcionamento de casas noturnas, academias, clubes sociais e bibliotecas por 20 dias, a partir de 19 de março;
  • Proibição de visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos, por 20 dias, a partir de 19 de março;
  • Dispensa do serviço dos servidores públicos imunodeprimidos e tratamento oncológico, por 20 dias, a partir de 19 de março;
  • Isolamento domiciliar, por sete dias, dos servidores públicos egressos de região de transmissão comunitária;
  • Suspensão de atendimentos odontológicos da rede pública municipal, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência;
  • Caso necessário, os eventos ou reuniões acima citadas deverão ocorrer virtualmente e sem plateia ou público, evitando a aglomeração de pessoas;
  • Como medidas complementares de enfrentamento do COVID-19, recomenda-se também
  • Evitar aglomeração de pessoas (grupos de no máximo 10 pessoas);
  • Evitar sair das residências, sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos;
  • Não compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal;
  • Adotar hábitos de higiene respiratória, como: utilizar, sempre que possível, lenços descartáveis ao higienizar o nariz ou ao tossir, a fim de não espalhar secreções com vírus; ou na impossibilidade, cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar, lavando o antebraço assim que possível;

Em ambientes corporativos, tais como bares, restaurantes, comércio, agências bancárias, hotéis, dentre outros, recomenda-se:

  • Disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais visíveis;
  • Disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;
  • Disponibilizar toalhas de papel descartável;
  • Higienizar regularmente mesas, cadeiras, piso, corrimão, maçanetas, telefones, teclados e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada;
  • Garantir o espaçamento de no mínimo um metro entre os frequentadores e ventilação natural adequada;
  • Não promover encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 pessoas, cuidando sempre de priorizar a realização dos eventos inadiáveis em local com ventilação adequada e capaz de comportar um distanciamento adequado entre as pessoas (no mínimo um metro).
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