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MAR
17
17 MAR 2020
SAÚDE
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Novo decreto apresenta medidas adicionais de enfrentamento ao coronavirus em Nova Serrana
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Nesta terça-feira, 17, o prefeito Euzebio Lago mandou publicar o novo decreto, de nº 20/2020, para enfrentamento do novo coronavírus no município de Nova Serrana.
Confira as medidas 

— Suspensão de “shows”, eventos culturais e reuniões religiosas (cultos e missas), catequeses e escolas dominicais, funcionamento de casas noturnas, academias, clubes sociais, bibliotecas e museus, por 20 (vinte) dias, a partir de 19/03/2020;

— Proibição de visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos, por 20 (vinte) dias, a partir de 19/03/2020;

— Dispensa do serviço dos servidores públicos imunodeprimidos e tratamento oncológico, por 20 (vinte) dias, a partir de 19/03/2020;
—Isolamento domiciliar, por 7 (sete) dias, dos servidores públicos egressos de região de transmissão comunitária;
—Suspensão de atendimentos odontológicos da rede pública municipal, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência.

Caso necessário, os eventos ou reuniões previstas no inciso I deverão ocorrer virtualmente e sem plateia ou público, evitando a aglomeração de pessoas. 

Como medidas complementares de enfrentamento do COVID-19, recomenda-se:

—Evitar aglomeração de pessoas (grupos de no máximo 10 (dez) pessoas);
—Evitar sair de sua residência - sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos;
—Não compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal.
—Adotar hábitos de higiene respiratória (“Etiqueta Respiratória”): utilizar, sempre que possível, lenços descartáveis ao higienizar o nariz ou ao tossir, a fim de não espalhar secreções com vírus; ou na impossibilidade, cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar, lavando o antebraço assim que possível;

Em ambientes corporativos, tais como bares, restaurantes, comércio, agências bancárias, hotéis, dentre outros:
—Disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais visíveis;
—Disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;
—Disponibilizar toalhas de papel descartável;
—Higienizar regularmente mesas, cadeiras, piso, corrimão, maçanetas, telefones, teclados e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada;
—Garantir o espaçamento de no mínimo um metro entre os frequentadores e ventilação natural adequada.
—Não promover encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 (dez) pessoas, cuidando sempre de priorizar a realização dos eventos inadiáveis em local com ventilação adequada e capaz de comportar um distanciamento adequado entre as pessoas (no mínimo um metro).

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