Ir para o conteúdo

Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
13
13 MAI 2020
GOVERNO
Decisão Judicial permite retomada de algumas atividades em Nova Serrana
enviar para um amigo
receba notícias

O Prefeito de Nova Serrana, Euzebio Lago, determinou nesta quarta-feira (13), a publicação no Diário Oficial do Município do Decreto Municipal Nº 050/2020 que prevê a volta do funcionamento, a partir desta quinta-feira (14), de academias, estúdios/clínicas de pilates e qualquer local de atividades físicas, bem como de Salão de beleza e barbearias.  

A medida teve por base a decisão judicial do juiz de direito da Comarca de Nova Serrana, Rodrigo Peres Pereira, que revogou parcialmente a proibição do funcionamento das atividades empresariais e de prestação de serviço dos segmentos citados acima. A decisão do juiz condicionou tais segmentos ao estrito cumprimento das normas da vigilância sanitária.

Academias estúdios/clínicas de pilates

Pelo decreto, as academias estúdios/clínicas de pilates e qualquer local de atividades físicas ficam obrigadas a controlar o fluxo de pessoas em seu interior de modo a permitir o limite máximo de uma pessoa a cada 25m², promover a adequada higienização de aparelhos após cada uso.

Nesses locais não poderão ser realizadas atividades esportivas que geram aglomeração de pessoas e/ou contato físico entre as pessoas. As ações de higienização/antissepsia de bebedouros, maçanetas, áreas comuns, banheiros e vestiários devem ser ampliadas com a utilização de soluções de hipoclorito ou desinfetantes à base de álcool;

Devem também disponibilizar máscara para utilização durante toda a jornada de trabalho para todo funcionário que fizer atendimento ao público, bem como não permitir a entrada e permanência de pessoas sem a utilização de máscara de proteção facial que cubra nariz boca. Estes estabelecimentos também devem manter os espaços de trabalhos arejados, com janelas abertas, usando minimamente o aparelho de ar condicionado, disponibilizar copos descartáveis aos alunos/clientes e álcool gel em área visível.


Salões de beleza, barbearias e congêneres

Já os salões de beleza, barbearias e congêneres deverão operar com equipes reduzidas com agendamento e atendimento individual, sendo proibida a presença de pessoas em sala de espera. Nestes locais devem ser disponibilizadas máscaras faciais para todos os prestadores de serviço e não devem permitir a entrada e permanência de pessoas sem a utilização de máscara de proteção facial que cubra nariz e boca.

Também devem promover a adequada higienização de equipamentos após cada uso, ampliar ações de higienização/antissepsia de mesas, cadeiras, piso, banheiros, corrimão, maçanetas, telefones, teclados, máquinas de cartão de crédito e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada.

Academias, devem manter os espaços de trabalhos arejados, com janelas abertas, usando minimamente aparelho de ar condicionado e disponibilizar copos descartáveis aos clientes, bem como garantir o distanciamento de 2 metros entre cada pessoa, no caso de haver mais de um profissional atendendo no mesmo espaço.

Por fim, de acordo com o Decreto Municipal Nº 050/2020 permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades esportivas que geram aglomeração de pessoas e/ou contato físico entre as pessoas.

Arquivos Vinculados
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia