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JUL
13
13 JUL 2020
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 30 anos
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O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, promulgado em 13 de julho de 1990, Lei nº 8069/90 está fazendo hoje 30 anos. Um marco normativo fundamental para nossa sociedade na promoção de direitos garantidos das nossas crianças e adolescentes. Com o ECA, as crianças conquistaram o direito de ter direitos.

Neste sentido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento social – SMDS, vem conscientizar a sociedade a respeito dessa data tão especial que é o marco legal que reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direitos detentores de proteção integral. Os direitos da criança e adolescente são indissociáveis e inegociáveis. Pensar em criança e adolescente como sujeito de direitos é pensar em uma criança em desenvolvimento que tem prioridade absoluta.

No Art. 4 da Lei nº 8069/1990 do Estatuto da Criança e do adolescente diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A família, base da sociedade, é lugar onde os vínculos afetivos são fortalecidos. Crianças são seres com diversas particularidades em fase de desenvolvimento, por isso elas têm de brincar, estudar, tem que ser amadas e devem se expressar. Esse é o período de ser protegida dentro dessa condição de pessoa em desenvolvimento e que tem prioridade absoluta. O estatuto valoriza esses vínculos e elos que são fundamentais para o florescimento humano.

No objetivo primordial de resguardar a criança e o adolescente em toda sua magnitude, o ECA também tem a responsabilidade de amparar os pais, ou responsáveis legais, para que proporcionem uma vida digna e harmônica aos filhos, buscando não privá-los de laços afetivos.

Dessa forma, o ECA (BRASIL, 27/09/1990) prevê que a base familiar é de significativa importância para desenvolvimento da criança, com o fito de ajustar o físico, mental, moral, espiritual e social, resguardando sempre, a dignidade dos menores. Desde modo, destaca-se que a lei suprema efetiva a responsabilização por parte do Estado para garantir o fundamento e o alicerce familiar de maneira adequada.

 

Clique AQUI e baixe o Estatuto da Criança e do Adolescente:

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