Ir para o conteúdo

Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
05
05 MAR 2021
GOVERNO
1911 visualizações
PROCON DE NOVA SERRANA MULTA COPASA EM R$1,3 MILHÃO
enviar para um amigo
receba notícias

O Procon de Nova Serrana instaurou um processo administrativo contra  Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) a fim de buscar uma solução junto a empresa para os constantes casos de desabastecimento de água em diversos bairros da cidade e para o mau cheiro proveniente do poço de tratamento e coleta (ETE) instalado próximo ao bairro Gamas.

Além de um abaixo assinado feito pelos moradores de Gamas, o Procon também reuniu no processo documentação referente a denúncias feitas por consumidores e notificações feitas pelo Executivo à empresa. O objetivo foi comprovar a má prestação do serviço público de abastecimento de água bem como o descaso da empresa em não buscar soluções concretas e definitivas para solucionar o problema que se tornou crônico na cidade.

Comprovada a má prestação do serviço por parte da empresa, o Procon decidiu aplicar multa de R$1,3 milhão de reais à Copasa, recuros que serão destinados ao Fundo do Consumidor gerido pelo Procon. 

 

Foto: O coordenador do Procon, Ivan Carneiro, anunciou a aplicação de multa em uma entrevista coletiva realizada no Centro Administrativo

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia