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MAR
15
15 MAR 2021
SAÚDE
GOVERNO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ADOTA MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS PARA COMBATER A DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS
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Foi publicado na edição de hoje (15/03) do Diário Oficial do Município de Nova Serrana, o Decreto Municipal Nº 32/2021 que dispõe sobre medidas restritivas de prevenção ao Coronavirus. 

As medidas foram tomadas considerando a alta taxa de ocupação dos leitos do SUS para atendimento de pacientes acometidos da COVID-19; o não cumprimento do isolamento social por parte da população e necessidade de adoção de medidas mais severas para minimizar a propagação do vírus.

Dessa forma, empresas, indústrias, comércios, serviços e população deverão respeitar as seguintes medidas de restrição:

Estabelecimentos não citados no Decreto, devem seguir os protocolos do Minas Consciente para a Onda Vermelha (mg.gov.br/minasconsciente)

 

COMÉRCIO, INDÚSTRIAS E SERVIÇOS

•             Adoção de todas as medidas sanitárias recomendadas para garantir rigoroso o distanciamento, evitando-se aglomerações, com demarcações de assentos e demais espaços internos,

• Fornecer EPI’s e EPC’s adequados para cada tipo de atividade aos respectivos colaboradores;

• As filas de pessoas, seja em área interna ou externa, será de exclusiva responsabilidade dos respectivos estabelecimentos, devendo manter a distância de 3 metros uma da outra, sendo uma pessoa por cada 10 m², mediante marcações no solo.

• Disponibilizar álcool a 70% em todos os locais de atendimento ao público,

• Restringir a entrada ou permanência de pessoa que não esteja fazendo uso de máscara de proteção facial

• Adoção do trabalho domiciliar – home office – onde houver compatibilidade,

 

Comércio em geral somente poderão funcionar de 8h às 18h

 

BARES, TABACARIAS E DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS

Ficam suspensas atividades presenciais abertas ao público em bares, distribuidores de bebidas, tabacarias e congêneres.

SUPERMERCADOS E CONGÊNERES:

• 1 pessoa a cada 10m², respeitando a distância de 3 metros de uma para outra dentro do estabelecimento

• Controle do acesso de clientes acima do limite permitido

• Entrada apenas individual de cliente, ficando proibido grupo de pessoas, ainda que da mesma família;

• Proibida a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica “gelada”;

• Restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres poderão funcionar das 5h às 20h, fora deste horário apenas sob regime de delivery, não sendo permitido retirada na porta;

• Lojas de conveniência poderão funcionar abertas ao público somente das 05 às 20 horas.

• Proibida a permanência de clientes em lojas de conveniência para consumo de alimentos e/ou bebidas no local

• Fica proibida a entrega de produtos a cliente em vias públicas.

FEIRAS LIVRES

• Somente aos sábados de 6h às 12h no Centro de Convenções (apenas hortifrutigranjeiros, carnes, peixes e laticínios)

• Entrada individual na área da feira, proibindo-se grupos de pessoas, ainda que da mesma família;

• Atendimento individual por banca, (fila com distanciamento de 3 metros)

• Proibido o consumo de alimentos no local;

• Proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos e eletrônicos.

FESTAS E EVENTOS

·         Proibidos eventos, festas, comemorações e inaugurações presenciais, públicos ou privados

 

·         Proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios e salões, para a realização de eventos particulares,

 

·         Proibido à utilização de praças e outros espaços públicos para prática de atividades físicas

 

·         É obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados

 

descumprimento das determinações acarretará em sanções penais como:

 

II – Cassação do alvará de funcionamento;

III – Interdição do estabelecimento;

IV – Multa de 50 a 5.000 UFPNS.

 

A fiscalização do cumprimento das regras sanitárias será realizada pela Vigilância Sanitária do Município, Guarda Municipal e os fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em conjunto com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. 

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