Foi publicado na edição de hoje (15/03) do Diário Oficial do Município de Nova Serrana, o Decreto Municipal Nº 32/2021 que dispõe sobre medidas restritivas de prevenção ao Coronavirus.
As medidas foram tomadas considerando a alta taxa de ocupação dos leitos do SUS para atendimento de pacientes acometidos da COVID-19; o não cumprimento do isolamento social por parte da população e necessidade de adoção de medidas mais severas para minimizar a propagação do vírus.
Dessa forma, empresas, indústrias, comércios, serviços e população deverão respeitar as seguintes medidas de restrição:
Estabelecimentos não citados no Decreto, devem seguir os protocolos do Minas Consciente para a Onda Vermelha (mg.gov.br/minasconsciente)
COMÉRCIO, INDÚSTRIAS E SERVIÇOS
• Adoção de todas as medidas sanitárias recomendadas para garantir rigoroso o distanciamento, evitando-se aglomerações, com demarcações de assentos e demais espaços internos,
• Fornecer EPI’s e EPC’s adequados para cada tipo de atividade aos respectivos colaboradores;
• As filas de pessoas, seja em área interna ou externa, será de exclusiva responsabilidade dos respectivos estabelecimentos, devendo manter a distância de 3 metros uma da outra, sendo uma pessoa por cada 10 m², mediante marcações no solo.
• Disponibilizar álcool a 70% em todos os locais de atendimento ao público,
• Restringir a entrada ou permanência de pessoa que não esteja fazendo uso de máscara de proteção facial
• Adoção do trabalho domiciliar – home office – onde houver compatibilidade,
Comércio em geral somente poderão funcionar de 8h às 18h
BARES, TABACARIAS E DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS
Ficam suspensas atividades presenciais abertas ao público em bares, distribuidores de bebidas, tabacarias e congêneres.
SUPERMERCADOS E CONGÊNERES:
• 1 pessoa a cada 10m², respeitando a distância de 3 metros de uma para outra dentro do estabelecimento
• Controle do acesso de clientes acima do limite permitido
• Entrada apenas individual de cliente, ficando proibido grupo de pessoas, ainda que da mesma família;
• Proibida a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica “gelada”;
• Restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres poderão funcionar das 5h às 20h, fora deste horário apenas sob regime de delivery, não sendo permitido retirada na porta;
• Lojas de conveniência poderão funcionar abertas ao público somente das 05 às 20 horas.
• Proibida a permanência de clientes em lojas de conveniência para consumo de alimentos e/ou bebidas no local
• Fica proibida a entrega de produtos a cliente em vias públicas.
FEIRAS LIVRES
• Somente aos sábados de 6h às 12h no Centro de Convenções (apenas hortifrutigranjeiros, carnes, peixes e laticínios)
• Entrada individual na área da feira, proibindo-se grupos de pessoas, ainda que da mesma família;
• Atendimento individual por banca, (fila com distanciamento de 3 metros)
• Proibido o consumo de alimentos no local;
• Proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos e eletrônicos.
FESTAS E EVENTOS
· Proibidos eventos, festas, comemorações e inaugurações presenciais, públicos ou privados
· Proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios e salões, para a realização de eventos particulares,
· Proibido à utilização de praças e outros espaços públicos para prática de atividades físicas
· É obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados
O descumprimento das determinações acarretará em sanções penais como:
II – Cassação do alvará de funcionamento;
III – Interdição do estabelecimento;
IV – Multa de 50 a 5.000 UFPNS.
A fiscalização do cumprimento das regras sanitárias será realizada pela Vigilância Sanitária do Município, Guarda Municipal e os fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em conjunto com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.