Por determinação do Governo do Estado de Minas Gerais, de 17 a 31 de março, todos os municípios do estado estão na Onda Roxa do plano Minas Consciente.
Para ratificar a decisão do Governador Romeu Zema, o prefeito Euzebio Lago assinou na tarde de hoje, 17/03, o Decreto Municipal Nº 033/202, que dispõe sobre as atividades autorizadas a funcionar na Onda Roxa do Plano Minas Consciente, e sobre protocolos a serem seguidos por cidadãos, empresários e prestadores de serviços.
Dessa forma, durante os próximos 15 dias (até 31 de março) só poderão funcionar os serviços essenciais de acordo com o protocolo para a Onda Roxa do Minas Consciente.
POPULAÇÃO EM GERAL
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Nova Serrana.
COMÉRCIO, INDÚSTRIAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR
Adoção de todas as medidas sanitárias recomendadas para garantir rigoroso o distanciamento, evitando-se aglomerações, com demarcações de assentos e demais espaços internos,
Fornecer EPI’s e EPC’s adequados para cada tipo de atividade aos respectivos colaboradores;
As filas de pessoas, seja em área interna ou externa, será de exclusiva responsabilidade dos respectivos estabelecimentos, devendo manter a distância de 3 metros um da outra, sendo uma pessoa por cada 10 m², mediante marcações no solo.
Disponibilizar álcool a 70% em todos os locais de atendimento ao público,
Restringir a entrada ou permanência de pessoa que não esteja fazendo uso de máscara de proteção facial
Fica proibido o funcionamento de atividades comerciais entre 20h e 5h, exceto farmácias, drogarias e postos de combustíveis;
Adoção do trabalho domiciliar – home office – onde houver compatibilidade,
SUPERMERCADOS E CONGÊNERES
Uma (01) pessoa a cada 10m², respeitando a distância de 3 metros de uma para outra dentro do estabelecimento
Controle do acesso de clientes acima do limite permitido
Entrada apenas individual de cliente, ficando proibido grupo de pessoas, ainda que da mesma família;
Proibida a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica gelada
Lanchonetes, padarias, lojas de conveniências e congêneres poderão funcionar das 5h às 20h, fora deste horário apenas sob regime de delivery, e retirada na porta
Fica proibida a permanência de clientes no interior de lojas de conveniência, lanchonetes, padarias e congêneres para consumo de alimentos e/ou bebidas no local
FEIRAS LIVRES
Somente aos sábados de 6h às 12h no Centro de Convenções (apenas hortifrutigranjeiros, carnes, peixes e laticínios)
Entrada individual na área da feira, proibindo-se grupos de pessoas, ainda que da mesma família; haverá aferição de temperatura
Atendimento individual por banca, (fila com distanciamento de 3 metros)
Proibido o consumo de alimentos no local;
Proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos e eletrônicos.
FESTAS E EVENTOS
Proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicos ou privados
Proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios e salões, para a realização de eventos particulares,
Proibido à utilização de praças e outros espaços públicos para prática de atividades físicas
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados
SERVIÇOS PÚBLICOS
Enquanto o Município de Nova Serrana estiver classificado na “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente, fica suspenso o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais que não comportarem serviço de natureza essencial e inadiável.
O Complexo Municipal de Saúde, como medida para evitar a aglomeração de pessoas, e tendo em vista a necessidade de concentração de esforços em medidas para enfrentamento ao COVID 19, atenderá apenas uma pessoa por vez.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como medida para evitar a aglomeração de pessoas, está autorizada a realizar a distribuição de senhas para garantir o atendimento de uma pessoa por vez.
O setor de arrecadação, como medida para evitar aglomeração de pessoas realizará controle de acesso
Os serviços do Centro Administrativo poderão ser solicitados através dos seguintes telefones:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
COMPRAS |
3226-9088 |
CONTABILIDADE |
3226-9084 |
CONVENIOS |
3226-9072 |
DEPARTAMENTO PESSOAL ADMINISTRAÇÃO |
3226-9083 |
FINANCEIRO |
3226-9062 |
LICITAÇÃO |
3226-9011 |
SETOR DE ATESTADOS E PERICIAS |
3226-9070 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
|
SALA MINEIRA/ FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS |
3226-9035 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
COMPRAS EDUCAÇÃO |
3226-9048 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
3226-9055 |
DEPARTAMENTO PESSOAL EDUCAÇÃO |
3226-9050 |
ESCRITURAÇÃO |
3226-9044 |
RH DA EDUCAÇÃO |
3226-9042 |
SETOR PEDAGOGICO |
3226-9019 |
VAGAS PARA CRECHE |
3226-9013 |
SECRETARIA DE FAZENDA |
|
ATENDIMENTO GERAL |
3226-9064 |
CADASTRO IMOBILIARIO |
3226-9006 |
ISSQN |
3226-9007 |
ITBI |
3226-9063 |
JURÍDICO DA FAZENDA |
9.9665-1603 |
PROCURADORIA |
|
PROCON |
3226-9054 |
SECRETARIA DE ESPORTES |
|
GERAL |
3226-9012 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
|
GERAL |
3226-9018 |
IEF |
3226-9008 |
IMA |
3226-9004 |
S.I.M - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL |
9.9158-2358 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
BENEFICIO EVENTUAL |
3226-9022 |
BOLSA FAMILIA |
3226-9024 |
DEP.ASSISTENCIA JURIDICA |
3226-9065 |
SINE |
3226-8340 |
OUVIDORIA |
|
GERAL |
3226-9030 |
SERVIÇOS DE LIGAÇÕES GRATUITOS |
|
GUARDA MUNICIPAL |
153 |
PROCON |
151 |
TRANSITO |
118 |
TROCA DE LAMPADAS |
156 |
DEMAIS SETORES
Orientações para os demais setores da economia e os protocolos na íntegra para Onda Roxa com orientações para empregadores, trabalhadores, autônomos e para a população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19 estão disponíveis no site do Plano Minas Consciente: www.mg.gov.br/minasconsciente.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento das regras sanitárias será realizada pela Vigilância Sanitária do Município, Guarda Municipal e os fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em conjunto com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 3225-5114 (VISA) / 190 (PM) / 153 (GCM).
DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das determinações acarretará em sanções penais como:
II – Cassação do alvará de funcionamento;
III – Interdição do estabelecimento;
IV – Multa de 50 a 5.000 UFPNS.
REGRAS DE DISTANCIAMENTO/ISOLAMENTO DE ACORDO COM O MINAS CONSCIENTE (ONDA ROXA)
SERVIÇOS ESSENCIAIS EM MINAS:
ATIVIDADES ESSENCIAIS
Os protocolos na íntegra para Onda Roxa com orientações para empregadores, trabalhadores, autônomos e para a população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19 estão disponíveis no site do Plano Minas Consciente: www.mg.gov.br/minasconsciente.