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MAR
18
18 MAR 2021
SAÚDE
NOVA SERRANA E ESTADO DE MINAS GERAIS NA ONDA ROXA
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Por determinação do Governo do Estado de Minas Gerais, de 17 a 31 de março, todos os municípios do estado estão na Onda Roxa do plano Minas Consciente.

Para ratificar a decisão do Governador Romeu Zema, o prefeito Euzebio Lago assinou na tarde de hoje, 17/03, o Decreto Municipal Nº 033/202, que dispõe sobre as atividades autorizadas a funcionar na Onda Roxa do Plano Minas Consciente, e sobre protocolos a serem seguidos por cidadãos, empresários e prestadores de serviços.

Dessa forma, durante os próximos 15 dias (até 31 de março) só poderão funcionar os serviços essenciais de acordo com o protocolo para a Onda Roxa do Minas Consciente.

 

POPULAÇÃO EM GERAL

 

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Nova Serrana.

 

COMÉRCIO, INDÚSTRIAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR

 

Adoção de todas as medidas sanitárias recomendadas para garantir rigoroso o distanciamento, evitando-se aglomerações, com demarcações de assentos e demais espaços internos,

 

Fornecer EPI’s e EPC’s adequados para cada tipo de atividade aos respectivos colaboradores;

 

As filas de pessoas, seja em área interna ou externa, será de exclusiva responsabilidade dos respectivos estabelecimentos, devendo manter a distância de 3 metros um da outra, sendo uma pessoa por cada 10 m², mediante marcações no solo.

 

Disponibilizar álcool a 70% em todos os locais de atendimento ao público,

 

Restringir a entrada ou permanência de pessoa que não esteja fazendo uso de máscara de proteção facial

 

Fica proibido o funcionamento de atividades comerciais entre 20h e 5h, exceto farmácias, drogarias e postos de combustíveis;

 

Adoção do trabalho domiciliar – home office – onde houver compatibilidade,

 

SUPERMERCADOS E CONGÊNERES

 

Uma (01) pessoa a cada 10m², respeitando a distância de 3 metros de uma para outra dentro do estabelecimento

 

Controle do acesso de clientes acima do limite permitido

 

Entrada apenas individual de cliente, ficando proibido grupo de pessoas, ainda que da mesma família;

 

Proibida a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica gelada

 

Lanchonetes, padarias, lojas de conveniências e congêneres poderão funcionar das 5h às 20h, fora deste horário apenas sob regime de delivery, e retirada na porta
 

Fica proibida a permanência de clientes no interior de lojas de conveniência, lanchonetes, padarias e congêneres para consumo de alimentos e/ou bebidas no local

 

FEIRAS LIVRES

 

Somente aos sábados de 6h às 12h no Centro de Convenções (apenas hortifrutigranjeiros, carnes, peixes e laticínios)

 

Entrada individual na área da feira, proibindo-se grupos de pessoas, ainda que da mesma família; haverá aferição de temperatura

 

Atendimento individual por banca, (fila com distanciamento de 3 metros)

 

Proibido o consumo de alimentos no local;

 

Proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos e eletrônicos.

 

FESTAS E EVENTOS

 

Proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicos ou privados

 

Proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios e salões, para a realização de eventos particulares,

 

Proibido à utilização de praças e outros espaços públicos para prática de atividades físicas

 

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados

 

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

Enquanto o Município de Nova Serrana estiver classificado na “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente, fica suspenso o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais que não comportarem serviço de natureza essencial e inadiável. 

O Complexo Municipal de Saúde, como medida para evitar a aglomeração de pessoas, e tendo em vista a necessidade de concentração de esforços em medidas para enfrentamento ao COVID 19, atenderá apenas uma pessoa por vez.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como medida para evitar a aglomeração de pessoas, está autorizada a realizar a distribuição de senhas para garantir o atendimento de uma pessoa por vez.

O setor de arrecadação, como medida para evitar aglomeração de pessoas realizará controle de acesso

Os serviços do Centro Administrativo poderão ser solicitados através dos seguintes telefones:

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMPRAS

3226-9088

CONTABILIDADE

3226-9084

CONVENIOS

3226-9072

DEPARTAMENTO PESSOAL  ADMINISTRAÇÃO

3226-9083

FINANCEIRO

3226-9062

LICITAÇÃO

3226-9011

SETOR DE ATESTADOS E PERICIAS

3226-9070

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

SALA MINEIRA/ FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS

3226-9035

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMPRAS EDUCAÇÃO

3226-9048

DEPARTAMENTO DE CULTURA

3226-9055

DEPARTAMENTO PESSOAL EDUCAÇÃO

3226-9050

ESCRITURAÇÃO

3226-9044

RH DA EDUCAÇÃO

3226-9042

SETOR PEDAGOGICO

3226-9019

VAGAS PARA CRECHE

3226-9013

SECRETARIA DE FAZENDA

ATENDIMENTO GERAL

3226-9064

CADASTRO IMOBILIARIO

3226-9006

ISSQN

3226-9007

ITBI

3226-9063

JURÍDICO DA FAZENDA

9.9665-1603

PROCURADORIA

PROCON

3226-9054

SECRETARIA DE ESPORTES

GERAL

3226-9012

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

GERAL

3226-9018

IEF

3226-9008

IMA

3226-9004

S.I.M - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

9.9158-2358

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

BENEFICIO EVENTUAL

3226-9022

BOLSA FAMILIA

3226-9024

DEP.ASSISTENCIA JURIDICA

3226-9065

SINE

3226-8340

OUVIDORIA

GERAL

3226-9030

SERVIÇOS DE LIGAÇÕES GRATUITOS

GUARDA MUNICIPAL

153

PROCON

151

TRANSITO

118

TROCA DE LAMPADAS

156

 

DEMAIS SETORES

 

Orientações para os demais setores da economia e os protocolos na íntegra para Onda Roxa com orientações para empregadores, trabalhadores, autônomos e para a população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19 estão disponíveis no site do Plano Minas Consciente: www.mg.gov.br/minasconsciente.

 

FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização do cumprimento das regras sanitárias será realizada pela Vigilância Sanitária do Município, Guarda Municipal e os fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em conjunto com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 3225-5114 (VISA) / 190 (PM) / 153 (GCM).

 

DESCUMPRIMENTO

O descumprimento das determinações acarretará em sanções penais como:

 

II – Cassação do alvará de funcionamento;

III – Interdição do estabelecimento;

IV – Multa de 50 a 5.000 UFPNS.

 

 

 

REGRAS DE DISTANCIAMENTO/ISOLAMENTO DE ACORDO COM O MINAS CONSCIENTE (ONDA ROXA)

  • Funcionamento apenas dos serviços essenciais
  • Suspensão de cirurgias eletivas
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
  • Proibição de eventos públicos ou privados
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)

 

 

SERVIÇOS ESSENCIAIS EM MINAS:

 

  • Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
  • Bancos e seguros;
  • Transporte público;
  • Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Lavanderias;
  • Imprensa;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
  • Setor Industrial

 

 

ATIVIDADES ESSENCIAIS

 

 

  • Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • Setor Industrial
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias e similares;
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Call center;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • Relacionados à contabilidade;
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

 

Os protocolos na íntegra para Onda Roxa com orientações para empregadores, trabalhadores, autônomos e para a população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19 estão disponíveis no site do Plano Minas Consciente: www.mg.gov.br/minasconsciente.

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