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MAR
17
17 MAR 2022
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI – DASN DEVE SER REALIZADA ATÉ 31 DE MAIO
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Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio de 2022 para realizarem a Declaração Anual do MEI-DASN sem multa.

Para realizar a Declaração com acompanhamento técnico e gratuito, basta procurar a Sala Mineira do Empreendedor, na Sala B-17, no Centro Administrativo, das 8h às 18h.  

A Declaração deve ser enviada informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que o MEI teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
 
Esta declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
 
 
 
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