O Programa de Estágio é regido pela Lei Federal nº11.788/2008 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de estágios para estudantes.
É OBRIGATÓRIO que exista previamente um Convênio entre a Universidade e o Município de Nova Serrana. Uma vez esse Convênio assinado pelas partes e em vigor, cada estagiário deverá preencher o Termo de Compromisso de Estagio “TCE” onde são especificadas as normas e demais informações relativas ao estágio.
Informamos que a celebração de novos convênios para oferta de estágios a estudantes passa a ser realizada por meio eletrônico, através do link: https://www.novaserrana.mg.gov.br/portal/servicos/1012/convenios-instituicoes-de-ensino/ .
Para a abertura do processo de Celebração de Convênio de Estágio, o representante legal da instituição de ensino (ou seu procurador) devem acessar o link acima e preencher as informações solicitadas.
Importante:
· Não existindo previamente o Convênio entre a Universidade e o Município de Nova Serrana, ele terá que ser criado. É vedado ao estudante prestar estágio sem Convênio firmado.
· O representante da Instituição de Ensino é a pessoa que, de acordo com o Contrato Social/Estatuto, possui competência para representar /administrar a instituição perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais e municipais, assinando convênios e termos aditivos.
Para outras informações relacionadas à oferta de estágio a estudantes, favor realizar contato com a Superintendência de Convênios e Parcerias, através do telefone: (37) 3226 9085.