A Piracema, período em os peixes soem as cabeceiras dos rios para se reproduzir, termina em 28 de fevereiro. A época de reprodução começa em novembro e durante esse tempo a pesca de espécies nativas fica proibida em quase todo o Brasil, inclusive em Minas Gerais.
Tanto a pesca de espécies nativas da bacia hidrográfica do estado, quanto de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a pescadores registrados. Já a pesca amadora, embarcada e desembarcada, é permitida, desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.
Todas as informações sobre o período da Piracema, além das portarias que regulamentam a atividade da pesca, estão disponíveis no site do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Acesse o endereço www.ief.mg.gov.br/pesca/piracema e saiba mais.
Os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida ou renovada com o preenchimento de formulário disponível no site www.semad.mg.gov.br. Os documentos exigidos são CPF, RG e comprovante de endereço. A taxa para pescaria amadora vária entre R$23,50 a R$ 53,10. Vale lembrar que, menores de 12 anos e idosos acima de 60 anos não pagam a referida taxa.
Em Nova Serrana a carteira amadora pode ser retirada na sede do IEF, que fica no Centro Administrativo, sala A-11 e funciona de 12h ás 18h. Mais informações pelo telefone (37) 3226-9008.