CME - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Conselho Municipal de Educação é um órgão de caráter deliberativo, normativo e consultivo sobre os temas da sua competência.
Para compor o conselho é necessário aguardar a publicação do edital de convocação de assembleia geral ao fim do mandato vigente, ou nos casos de desistência dos conselheiros para recomposição do segmento que haja vacância.
Sua Composição:
I – 10 (dez) representantes do Poder Público, sendo:
· 01 (um) Representante do Poder Executivo do Município;
· 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
· 03 (três) Representantes de Diretores de Escolas Públicas;
· 01(um) Representante do Centro de Referência e Apoio à Educação Inclusiva - CRAEI;
· 01(um) Representante do Conselho Tutelar;
· 01(um) Representante da Secretaria de Esportes;
· 01(um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
II – 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, sendo:
· 01 (um) Representante dos Diretores de Escolas Privadas;
· 01 (um) Representante de Professores da Rede Pública de Ensino;
· 01 (um) Representante de Entidade de Ensino Superior;
· 01(um) Representante de Pais de Alunos ;
· 01(um) Representante de Alunos das Escolas Públicas;
· 01(um) Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
· 01(um) Representante das Associações Comunitárias;
· 01(um) Representante do Grupo de Escoteiros;
· 01(um) Representante de Entidade sem Fins Lucrativos e Filantrópica;
· 01(um) Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana – SISNOVA.
O CME tem como atribuição pronunciar-se sobre:
· Aplicação dos recursos destinados à Educação;
· Plano Municipal de Educação;
· Regimento, calendário e currículos comuns às escolas municipais;
· Localização e ampliação da rede física das escolas;
· Relatório de atividades da Secretaria Municipal de Educação;
· Conteúdos Curriculares;
· Outras matérias delegadas pelo Conselho Estadual de Educação.
Compete ainda ao Conselho Municipal de Educação, conforme Lei Municipal nº 3.244 /2024:
· Zelar pela universalização da educação básica e progressiva extensão;
· Elaborar e reformular seu Regimento Interno;
· Propor medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;
· Manifestar-se sobre autorização de desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino;
· Analisar os regimentos escolares da instituições pertencentes ao Sistema de Ensino;
· Manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação e pelos demais órgãos que integram o Sistema de Ensino;
· Exercer outras atribuições em lei que lhe forem conferidas.
Integrantes do mandato 2023 a 2025 conforme Portaria nº 024/2024: