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Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas
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Conselho Municipal do FUNDEB
CACS FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo e Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
 
É organizado na forma e órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do município de Nova Serrana.

Para compor o conselho é necessário aguardar a publicação do edital de convocação de assembleia geral, seja por fim do mandato vigente ou por vacância de segmento.  
 
Sua Composição:
 
02 (dois) Representantes indicados pelo Poder Executivo do Município;
01 (um) Representante dos professores da educação básica pública;
01 (um) Representante dos diretores das escolas básicas públicas;
01 (um) Representante dos servidores técnico-administrativo das escolas básicas públicas;
02 (dois) Representantes de pais de alunos da educação básica pública;
01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação;
01 (um) Representante do Conselho Tutelar;
02 (dois) Representantes de Organizações de Sociedade Civil.
 
Atribuições do CACS FUNDEB:
 
  • Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
  • Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;
  • Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
  • Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça;
 
 Integrantes do mandato 2023 a 2026 conforme Portaria nº 024/2024:
 
Poder Executivo Municipal:
          
 Efetivo – Isabell Cristina Rodrigues
Suplente – Rosiney Silva Oliveira
Efetivo – Mônica Gomes de Souza
Suplente – Ludmylla Fernanda Freitas de Sousa
 
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública:

Efetivo – Anderson Acássio de Oliveira
Suplente – Elenir Raimundo de Camargos

Representantes dos Servidores Técnico-Administrativo das Escolas:
  
Efetivo – Maicon Douglas Teixeira Carvalho
Suplente – Roberta Alves Corgozinho Santos Rosa

Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública:

Efetivo – Dieilla Hellen Benfica
Suplente – Rute de Oliveira
Efetivo – Kelen Nunes de Souza
Suplente – Michelle Corrêa da Silva Rocha
 
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
 
Efetivo – Evanir Domingues Santos
Suplente – Derci de Souza Ruas
Efetivo – Manoel Nascimento Ferreira Rocha
Suplente – Samuel da Silva Rocha
 

Representantes do Conselho Municipal de Educação:
 
Efetivo – Geraldo de Oliveira Lima
Suplente – Marcos Vinícius Souza Dias
 
Representantes do Conselho Tutelar:
 
Efetivo – Kellen Maria Conceição Lacerda Araújo Lopes
Suplente – Marcos Vinícius Souza Dias
 
Representantes de Organização de Sociedade Civil:
 
Efetivo – Maria Izabel Gonçalves Rocha e Silva
Suplente – Ângela Mathylde Soares
Efetivo – Nilza Rodrigues Gontijo
Suplente – Mirtes Lucas Gonçalves Silva
 

Lei de nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020

Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.

Art. 42. Os novos conselhos dos Fundos serão instituídos no prazo de 90 (noventa) dias, contado da vigência dos Fundos.
§ 1º Até que sejam instituídos os novos conselhos, no prazo referido no caput deste artigo, caberá aos conselhos existentes na data de publicação desta Lei exercer as funções de acompanhamento e de controle previstas na legislação.
§ 2º No caso dos conselhos municipais, o primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022.
Os membros poderão permanecer nas funções pelo mandato de quatro anos, sendo proibida a recondução para o próximo mandato.


CANAL DE COMUNICAÇÃO OFICIAL:
fundeb@novaserrana.mg.gov.br


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